FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				Imposto de Renda Autonomo
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Adriana Lima
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:01
						
			
								
				
					Boa tarde,
Gostaria de tirar a seguintes dúvida:
- Uma pessoa presta serviços extras a uma determinada empresa. Recebe os rendimentos de seu trabalho, mas não é descontado nada de impostos(INSS/IRRF), pois a mesma possui vinculo empregatício com outra empresa. Agora ela necessita comprovar essa renda extra para tirar um imóvel. Como proceder? Ela pode ter o recibo (RPA) , com a dedução dos IRRF e pagar , para ter essa comprovação?Qual o código do DARF?
A empresa que ela presta serviços extras, não vai declarar nada na SEFIP.
Espero a ajuda de vocês.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Luciana Dias Barros
												Ouro							DIVISÃO 2							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:08
						
			
								
				
					Oi Adriana Silva.
O recibo de RPA é fornecido pela empresa que o mesmo trabalhou, com suas devidas deduções.
Ele mesmo não pode confeccionar o próprio recibo.
At.					
				 
				
				
					Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Adriana Lima
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11
						
			
								
				
					Certo,
Mais se no caso ele quiser fazer um recibo desse só para comprovação de renda no banco. Não pode?
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sandro Marcos Sá de Sousa
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:18
						
			
								
				
					Prezada,
pode ser feito uma NF de serviço (vinculada ao CPF) recolhe o ISS e através da apresentação pode ser gerado uma DECORE como comprovação do fato, além disso, não esquecer de quando fazer a DIRPF colocar nos rendimentos o valor do serviço ou por meio de um Extrato Bancário que comprova o recebimento e gera IR fazer o Carnê Leão referente ao DARF do IR com código 0190 e em seguida emissão da DECORE.
Espero ter ajudado.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Luciana Dias Barros
												Ouro							DIVISÃO 2							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:19
						
			
								
				
					Não pode... ele estaria em discordância com a empresa que ele prestou serviços, pois o prestador de serviços entra na folha de pagamento, com dedução de INSS, IRPF...
A empresa informa, através da SEFIP, o prestador de serviços e recolhe seus impostos.
Quem emite o RPA é a empresa que contratou os serviços do autônomo.
Agora se ele mesmo quer o recibo (sem informar empresa no recibo), veja este artigo aqui: www.contabeis.com.br
Penso que se enquadra no que você pretende.
At.					
				 
				
				
					Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com					
                    				 
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sandro Marcos Sá de Sousa
												Prata							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:30
						
			
								
				
					Prezada,
como afirma a Adriana Silva: (...) não vai declarar nada na SEFIP.
Não Necessita de RPA para comprovação, pois basta emissão da NF (Fato gerador). Na emissão da DECORE: item Livro ISSQN.