FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Autonomo
Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:01
Boa tarde,
Gostaria de tirar a seguintes dúvida:
- Uma pessoa presta serviços extras a uma determinada empresa. Recebe os rendimentos de seu trabalho, mas não é descontado nada de impostos(INSS/IRRF), pois a mesma possui vinculo empregatício com outra empresa. Agora ela necessita comprovar essa renda extra para tirar um imóvel. Como proceder? Ela pode ter o recibo (RPA) , com a dedução dos IRRF e pagar , para ter essa comprovação?Qual o código do DARF?
A empresa que ela presta serviços extras, não vai declarar nada na SEFIP.
Espero a ajuda de vocês.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:08
Oi Adriana Silva.
O recibo de RPA é fornecido pela empresa que o mesmo trabalhou, com suas devidas deduções.
Ele mesmo não pode confeccionar o próprio recibo.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11
Certo,
Mais se no caso ele quiser fazer um recibo desse só para comprovação de renda no banco. Não pode?
Sandro Marcos Sá de Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:18
Prezada,
pode ser feito uma NF de serviço (vinculada ao CPF) recolhe o ISS e através da apresentação pode ser gerado uma DECORE como comprovação do fato, além disso, não esquecer de quando fazer a DIRPF colocar nos rendimentos o valor do serviço ou por meio de um Extrato Bancário que comprova o recebimento e gera IR fazer o Carnê Leão referente ao DARF do IR com código 0190 e em seguida emissão da DECORE.
Espero ter ajudado.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:19
Não pode... ele estaria em discordância com a empresa que ele prestou serviços, pois o prestador de serviços entra na folha de pagamento, com dedução de INSS, IRPF...
A empresa informa, através da SEFIP, o prestador de serviços e recolhe seus impostos.
Quem emite o RPA é a empresa que contratou os serviços do autônomo.
Agora se ele mesmo quer o recibo (sem informar empresa no recibo), veja este artigo aqui: www.contabeis.com.br
Penso que se enquadra no que você pretende.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Sandro Marcos Sá de Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:30
Prezada,
como afirma a Adriana Silva: (...) não vai declarar nada na SEFIP.
Não Necessita de RPA para comprovação, pois basta emissão da NF (Fato gerador). Na emissão da DECORE: item Livro ISSQN.