FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 5
acessos 1.086
Imposto de Renda Autonomo
Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:01
Boa tarde,
Gostaria de tirar a seguintes dúvida:
- Uma pessoa presta serviços extras a uma determinada empresa. Recebe os rendimentos de seu trabalho, mas não é descontado nada de impostos(INSS/IRRF), pois a mesma possui vinculo empregatício com outra empresa. Agora ela necessita comprovar essa renda extra para tirar um imóvel. Como proceder? Ela pode ter o recibo (RPA) , com a dedução dos IRRF e pagar , para ter essa comprovação?Qual o código do DARF?
A empresa que ela presta serviços extras, não vai declarar nada na SEFIP.
Espero a ajuda de vocês.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:08
Oi Adriana Silva.
O recibo de RPA é fornecido pela empresa que o mesmo trabalhou, com suas devidas deduções.
Ele mesmo não pode confeccionar o próprio recibo.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Adriana Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11
Certo,
Mais se no caso ele quiser fazer um recibo desse só para comprovação de renda no banco. Não pode?
Sandro Marcos Sá de Sousa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:18
Prezada,
pode ser feito uma NF de serviço (vinculada ao CPF) recolhe o ISS e através da apresentação pode ser gerado uma DECORE como comprovação do fato, além disso, não esquecer de quando fazer a DIRPF colocar nos rendimentos o valor do serviço ou por meio de um Extrato Bancário que comprova o recebimento e gera IR fazer o Carnê Leão referente ao DARF do IR com código 0190 e em seguida emissão da DECORE.
Espero ter ajudado.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:19
Não pode... ele estaria em discordância com a empresa que ele prestou serviços, pois o prestador de serviços entra na folha de pagamento, com dedução de INSS, IRPF. ..
A empresa informa, através da SEFIP, o prestador de serviços e recolhe seus impostos.
Quem emite o RPA é a empresa que contratou os serviços do autônomo.
Agora se ele mesmo quer o recibo (sem informar empresa no recibo), veja este artigo aqui: www.contabeis.com.br
Penso que se enquadra no que você pretende.
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Sandro Marcos Sá de Sousa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:30
Prezada,
como afirma a Adriana Silva: (...) não vai declarar nada na SEFIP.
Não Necessita de RPA para comprovação, pois basta emissão da NF (Fato gerador). Na emissão da DECORE: item Livro ISSQN.