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Imposto de Renda Autonomo

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:01

Boa tarde,

Gostaria de tirar a seguintes dúvida:

- Uma pessoa presta serviços extras a uma determinada empresa. Recebe os rendimentos de seu trabalho, mas não é descontado nada de impostos(INSS/IRRF), pois a mesma possui vinculo empregatício com outra empresa. Agora ela necessita comprovar essa renda extra para tirar um imóvel. Como proceder? Ela pode ter o recibo (RPA) , com a dedução dos IRRF e pagar , para ter essa comprovação?Qual o código do DARF?

A empresa que ela presta serviços extras, não vai declarar nada na SEFIP.

Espero a ajuda de vocês.

Adriana Lima- Contadora
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:08

Oi Adriana Silva.

O recibo de RPA é fornecido pela empresa que o mesmo trabalhou, com suas devidas deduções.
Ele mesmo não pode confeccionar o próprio recibo.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11

Certo,

Mais se no caso ele quiser fazer um recibo desse só para comprovação de renda no banco. Não pode?

Adriana Lima- Contadora
Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:18

Prezada,

pode ser feito uma NF de serviço (vinculada ao CPF) recolhe o ISS e através da apresentação pode ser gerado uma DECORE como comprovação do fato, além disso, não esquecer de quando fazer a DIRPF colocar nos rendimentos o valor do serviço ou por meio de um Extrato Bancário que comprova o recebimento e gera IR fazer o Carnê Leão referente ao DARF do IR com código 0190 e em seguida emissão da DECORE.

Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:19

Não pode... ele estaria em discordância com a empresa que ele prestou serviços, pois o prestador de serviços entra na folha de pagamento, com dedução de INSS, IRPF. ..
A empresa informa, através da SEFIP, o prestador de serviços e recolhe seus impostos.

Quem emite o RPA é a empresa que contratou os serviços do autônomo.

Agora se ele mesmo quer o recibo (sem informar empresa no recibo), veja este artigo aqui: www.contabeis.com.br

Penso que se enquadra no que você pretende.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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