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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiana Lopes

Fabiana Lopes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 16:44

Boa Tarde,tudo bem?Gostaria muito q vcs me ajudassem,mas é meio complicado: A entrega da Dacon ref 1ºtri/2005 foi o ultimo dia util de julho/2005,certo?Blz.Eu entreguei os 4 trim/2005 todos atrasados,em julho de 2006.Agora eu gostaria de entender como calculo a multa pela demora da entrega,pois na legislação do próprio programa,está muito complicado.Lá diz que calcula 2% sobre a Cofins, mas ai vem outra coisa de 20%,ta muito confuso e gostaria muito que vcs ajudassem a gente aqui.
Desde ja muito obrigada!!
Fabiana!!!

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 16:52

Olá Fabiana: O entendimento é que a multa de 2% por mes ou fração de mes não pode ser superior a 20% do valor a pagar da Cofins. Desta forma se o valor da multa de 2% for maior que 20% do valor do tributo esta ficará limitada aos 20%.
Ok.?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 07:56

Bom dia Fabiana,

Junte as informações que o Paulo gentilmente prestou, mas estas considerações.

De acordo com o que você colocou acima, entregou as DACON trimestralmente, certo?
Bem, a menos que sua empresa seja tributada pelo Lucro Real, tenha um faturamento maior do que R$ 30 milhões ou débitos maiores do que R$ 3 milhões (nos termos dos arts. 2º e 8º da IN SRF nº 543 combinados com os arts. 2º e 6º da IN SRF nº 482) não está obrigada a entrega da DACON Trimestral e sim da Semestral.

Todavia se entregou a primeira DACON trimestral, estará obrigada a entrega das outras 3 também trimestralmente.

Mesmo assim, considere que o Parágrafo 1º do Artigo 8º da IN-SRF 543/2005 prorrogou para o 5º dia útil do mês de Agosto de 2005 a entrega do DACON referente ao 1º Trimestre (que tinha data fixada para 01/08/2005).

A multa pelo atraso terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega.

Como colocou o Paulo, a multa é calculada em 2% (ao mês ou fração deste) sobre o total da COFINS declarada (paga ou não) e na falta desta, total do PIS, até atingir o limite máximo de 20%.

Haverá redução de;

I - cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Mas a multa não poderá ser menor do que R$ 500,00 .... é o que diz a lei.

Postei esta mensagem com a intenção de lhe chamar a atenção quanto ao período abrangido pelas DACON que você entrega... eu acho que deva ser Semestral e não trimestral.

Como você ainda não entregou as deste ano (2006) aindá terá tempo de mudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 01:13

Oi Flavia


Foi publicada a IN SRF 669/2006 de 11 de agosto de 2006 , aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento do DACON Mensal 1.0, já disponível no site.

No artigo 3º (e parágrafos) da Instrução Normativa em questão está disposto o prazo para entrega, veja abaixo

"Art. 3º O Dacon Mensal deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência.

§ 1º Excepcionalmente, em relação aos meses de janeiro a julho de 2006, o Dacon Mensal deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de outubro de 2006.

§ 2º No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon Mensal deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, observada a excepcionalidade do § 1º deste artigo.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega do Dacon Mensal, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§..."

A respeito do DACON Semestral, encontrará informação no link abaixo

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1625

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