Oi Flavia
Foi publicada a IN SRF 669/2006 de 11 de agosto de 2006 , aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento do DACON Mensal 1.0, já disponível no site.
No artigo 3º (e parágrafos) da Instrução Normativa em questão está disposto o prazo para entrega, veja abaixo
"Art. 3º O Dacon Mensal deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência.
§ 1º Excepcionalmente, em relação aos meses de janeiro a julho de 2006, o Dacon Mensal deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de outubro de 2006.
§ 2º No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon Mensal deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, observada a excepcionalidade do § 1º deste artigo.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega do Dacon Mensal, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§..."
A respeito do DACON Semestral, encontrará informação no link abaixo
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1625