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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 23:59

Boa Noite!!
Em uma ação trabalhista de R$ 224000,00 a juíza determinou que fossem pagas em 10 parcelas de R$ 22.400,00 que finda em 30/06/2008. Em 2007 foram pagas apenas 4 parcelas.
processo 02568-2003-011-02-00-9 . Olhem só como ficou!
4 x de 22.400,00 = 89.600,00 total ´pago.
4 x de 7.807,58 = 31.230,32 honorários
4 x de 14592,42 = 58.369,68 liquido do reclamante.
4 x de 6.037,06 = 24.148,24 recolhimento ao INSS
4 x de 3.625,29 = 14.501,16 recolhimento IRRF

verbas indenizatórias
Horas extras sobre aviso prévio+ férias+férias indenizadas+Periculosidade de férias+ periculosidade do aviso prévio+FGts sobre verbas + fgtas 40% = 59.949,37

verbas salarias

Horas extras+ reflexo em DSRs+ reflexo em 13 salário+adicional periculosidade+13 salário= 164.050,63
Por favor me ajudem novamente?

No campo rendimentos tributáveis:
lanço o total tributável (- ) honorários advocatícios
lanço o Inss
Lanço o Irrf
mas a minha dúvida é ainda sobre as verbas indenizatórias e as verbas salarias. Se eu somar as duas, dará o valor de 224.000,00 devo lançar estes valores em que campo??
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 07:25

Bom dia Antonio,

Você deve informar apenas os valores já recebidos das verbas indenizatórias e salariais, ou seja, apenas as quatro parcelas recebidas em 2007.

Vale dizer que você deve tomar cada tipo de verba que compõe os R$ 224.000,00, dividí-la por 10 e multiplicá-la por 4 para encontrar os 4/10 já recebidos. Isto terá de ser feito com cada tipo de verba porque elas serão informadas em fichas diferentes na sua DIRPF conforme abaixo:

Na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" informe os valores já recebidos correspondentes a 4/10 do total do Aviso Prévio Indenizado, Reflexo do Adicional de Periculosidade sobre o Aviso Prévio e saques de FGTS.

Nos campos correspondentes, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurtídica", informe:

a) 4/10 - Verbas Indenizatórias diminuidas do Aviso Prévio e FGTS
b) 4/10 - Verbas Saláriais diminuídas do 13º Salário e honorários advocatícios
c) valor da contribuição para previdência Oficial sobre as parcelas recebidas.
d) valor do IRRF retido sobre as parcelas recebidas
e) 4/10 - Valor do 13º Salário

Na DIRPF de 2009/2008 você deverá informar (de modo idêntico) as parcelas correspondentes aos 6/10 restantes que foram recebidos em 2008.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe o total pago a titulo de honorários advocatícios.

Afora estas informações, se você trabalhou na empresa por alguns meses em 2007, antes de entrar com a reclamatória trabalhista, deve solicitar o Informe de Rendimentos e adicionar as verbas ali constantes na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

...

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