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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI pode ter dependente?

jose cicero s. dos santos

Jose Cicero S. dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:20

Senhores primeiramente meus agradecimentos pela atencao e me desculpem se estou sendo ingenuo ao fazer esta pergunta, porém , fiquei curioso devido toda simplicidade que o MEI proporciona e desta forma ajude-me informando se é possível ou nao o MEI ter dependente legal e amparado pelo SIMPLES. Pois minha esposa é MEI e gostaria de me colocar como dependente dela. E aí é possível, caso sim como proceder, antecipadamente grato a todos que me responderem.
Att, Cícero Sabino.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 19:40

Boa noite Jose Cicero S. dos Santos!

Você está se confundindo, pois a figura da PJ não se mistura com a PF e consequentemente a DIRPF. Portanto caso se enquadre nas hipóteses de dependência, poderá ser incluído sem problemas.

DEPENDENTES
319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1511 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial,
até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Fonte: Perguntas e respostas IPRF 2014

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 22:27

Prezado Sr. José Cícero, boa noite!


Na declaração de IRPF sua esposa pode lhe colocar como dependente sim, porém eu indago: ela paga Imposto de Renda? O Sr. possui renda tributável? Tem que verificar se compensa entrar como dependente dela.

Vale esclarecer que o a forma de tributação (Simples, MEI) nada tem a ver com relação de dependência.

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