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TRIBUTOS FEDERAIS

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DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 15:31

Boa Tarde!
estou com uma dúvida e se alguem puder me ajudar,...Uma empresa que era do Lucro Presumido, e que entregava DCTF e DACON semestral, e que passou em 01/07/2007 para o SIMPLES NACIONAL, como devo proceder para o segundo semestre de 2007, não devo entregar??? pois o primeiro foi entregue em 10/2007, por favor !!!! pois a entrega deverá ser em 07/04/2008.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 19:51

Boa noite Dalva,

A PJSI que servirá para as empresas optantes pelo Simples Nacional prestarem informações referentes ao período de JUL/DEZ/2007, cujo prazo para entrega estava previsto para 30 de Maio deste ano, foi prorrogado para o dia 30 de Junho.

É o que se lê no Diário Oficial da União de 20/03/2008 que publicou a Resolução CGSN Nº 33/07 de 17/03/08, cujo o principal objetivo foi o de prorrogar novamente o prazo para entrega da PJSI referente ao 2º Semestre de 2007, nos temos que abaixo transcrevo:

1º O caput e o § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de junho de 2008."

§ 1º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009."


Nota
Cabe lembrar que ainda permanece em vigor o prazo concedido pelo Artigo 1º da IN RFB 775/2007 para entrega da PJSI referente ao 1º Semestre de 2007 que se encerra às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2008.

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Thiago Padilha

Thiago Padilha

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 22:02

Tenho as seguintes dúvidas:

1 - No preenchimento da DCTF quando o valor de Pis , por exemplo, do mês de outubro ficou em R$ 5,00 e novembro R$ 10,00 o pagamento foi realizado em 20/12/2007, referente a out/nov. na DCTF eu lanço o Darf pagamento 15,00 com valor do débito de 5,00 e no mês deoutubro e informo a mesma guia com valor de 15,00 com débito de 10,00 referente a novembro
Esta Correto meu lançamento?

2 - As Darf referentes a pagamento do IRPJ referentes ao 3º trimestre data de apuração de 30/09/2007, só que como a empresa adota forma mensal de pagamento, ou seja , no trimestre são emitidas 3 guias mensais as datas constantes de pagamento são respectivamente 30/08, 30/09 e 30/10. Nos dois primeiros casos aparecem avisos na declaraçoes.
Estas guias estão preenchidas de maneira correta? Eu posso informar estes vencimentos na DCTF mesmo aparecendo aviso?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 23:27

Boa noite Thiago,

Este assunto já foi bastante comentado aqui no Fórum.

Clique aqui para saber de detalhes acerca do procedimento nestes casos.

Leia mais acerca do assunto consultando o Banco de Dados do Fórum

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

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Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:59

Bom dia Saulo, estou com a mesma dúvida nº 2 do Thiago, tenho uma empresa que recolhe o IRPJ e a CSLL mensal e os períodos de apuração saem por exemplo 07/07, 08/07 e 09/07 que somando os valores obtem o débito do Trimestre, sendo assim como devo proceder neste caso? Já cliquei no link que vc postou porém não encontrei nda a respeito.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:18

Bom dia Bruno,

Se a empresa é optante pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL devem ser calculados e recolhidos trimestralmete.

Entretanto, nada impede a empresa de pagar tais impostos mensalmente desde que faça constar nos DARF o vencimento trimestral.

Desta forma os pagamentos referentes ao dois primeiros meses do trimestre serão considerados como adiantamentos do devido no trimestre, e o do terceiro mês como pagamento em dia.

Nestes casos, na DCTF você deve informar o débito trimestral e na opção "Pagamento com DARF" repetir os três pagamentos efetuados para quitação do trimestre.

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Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:28

Isso quer dizer que no período de apuração sempre deve constar no caso do 1º Trimestre 31/03/2008, não podendo ser três Darfs uma com o período de apuração 31/01/08, 29/02/08 e 31/01/08, porque aqui no escritório o programa gera dessa maneira?

Obrigado!

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 10:51

Bom dia! Alguém me ajude pelo amor de Deus...

Tem uma empresa que veio de outro escritório para o nosso recentemente e no mês de Julho/07 ela recolheu os impostos a maior e só agora verificamos isto, sendo assim como devo informar a DCTF, porque se colocar o valor que deveria recolher e o valor que ela realmente recolheu dá erro e não consigo transmitir...como devo proceder neste caso...

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 17:57

Boa tarde Bruno,

Questionamento primeiro:
O período de apuração nos DARFs pagos nos dois primeiros meses do trimestre, por adiantamento, deverá ser sempre igual ao do período do DARF trimestral.

Vale dizer que no primeiro trimestre (por exemplo) o DARF pago em Janeiro e em Fevereiro, deverão ter como período de apuração 31/03/2008 e os vencimentos 30/04/2008 (data do vencimento do trimestre).

Questionamento segundo
Na DCTF referente ao mês de Julho de 2007, suponhamos que você deveria pagar R$ 100,00 e pagou R$ 120,00 as informações deverão ser as seguintes:

Valor do Débito = Valor devido (R$ 100,00)
Pagamento com DARF
Valor do Principal = Valor pago (R$ 120,00)
Valor pago do Débito = Valor devido (R$ 100,00)

Desta maneira você informará que devia R$ 100,00 e pagou R$ 120,00. A Receita Federal tomará conhecimento de seu crédito de R$ 20,00 que deverá ser compensado ou restituido através de solicitação via programa Per/DComp

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 10:27

Bom dia Jonas,

As Pessoas Jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTFs e DACONs, estão dispensadas de suas apresentações:

É o que se lê nos links:

DCTF e DACON

É aconselhável que você se certifique de que estas empresas ficaram inativas durante todo o período, uma vez certo disto, não será necessária a entrega das Declarações em pauta.

Conceito de Inatividade

Confira

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 07:12

Bom dia Sandra,

É importante que você preste mais algumas informações acerca deste cliente, para que tenham condições, os que se dispuzerem orientá-la.

Qual a tributação que seu cliente se submete, a atividade que explora etc..

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Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:58

Olá Saulo...

Bom dia...

Bom o tipo de tributação do cliente seria Lucro presumido e no estado é RPA, ou seja, não está enquandrado no SIMPLES NACIONAL

Quanto a atividade esplorada é exclusivamente "PESCA"...

Antigamente ele utilizava apenas o CPF dele p/ emissão de N.Fiscais, ou seja, apenas como PESSOA FISICA... Recentemente, solicitou inscrição no CNPJ, passando a ser reconhecido como PESSOA JURIDICA, apenas de que no CNPJ nO campo de "CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA:" está como 408-1 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Por enquanto


Obrigada


Tenha um excelente segunda feira


Sandra

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 21:15

Srs. boa noite.
Terminei de entregar minhas declarações DCTF e DACON às 21:15 hrs, a receita recebeu normalmente.
O horário para recepção não é até às 20:00 hrs, o que pode ter acontecido?
Será que irão me cobrar multa?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 09:09

Infelizmente Patricia... vc vai sim pagar multa...

A receita aceita normalmente.... mesmo ter passado da hora máxima de entrega...


Queria poder lhe trazer boa noticia... mas não posso...


Tenha um excelente dia

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 09:22

Achei muito estranho, porque nas entregas anteriores, encerrava-se a entrega às 20:00, não sendo possível mais a transmissão?!?!?!?!? Somente no dia seguinte...
Da mesma forma que acontece com a Declaração IRPF, depois das 20:00 não transmitimos mais....

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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