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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimento n~~ao tributáveis

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 13:28

Boa tarde bruno clique aqui para ler um artigo interessante sobre pastor evangélico.

Sobre a definição de prebenda: prebenda do Lat. preabenda s.f.,
rendimento de um canonicato;

canonicato;

por ext. renda eclesiástica;

fig., emprego rendoso mas pouco trabalhoso;
sinecura;

Brasil,
trabalho, tarefa desagradável.

Vamos aos fatos: Apesar de os pastores, padres e ministros religiosos não terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica pagadora (ordem religiosa, templo, igreja etc.), o disposto no art. 624 do RIR/1999 determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho pagos por essas entidades.

Dessa forma, os valores percebidos pelas pessoas referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/1999, vigente no mês de pagamento do rendimento.

Em outras palavras, para aqueles ministros eclesiásticos que percebem rendimentos cujos valores estão dentro do limite da tabela do IRPF, não há o que se falar recolhimento de imposto.

Sds.

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