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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 12:15

Amigos..to fazendo uma IRPF aki de um produtor rural...ano passado foi declarado um valor, por exemplo, de algumas fazendas, como sendo R$ 6.000,00...valor q estava na escritura....como essas terras foram compradas na epoca por um valor muito baixo...e hj elas tiveram uma valorizaçao...por exemplo se eu declarar q esse valor hoje é de R$300.000,00...como que ficaria isso? que mudança q gera? o q eu teria q fazer de diferente na declaraçao? alem de mudar os valores..teria algo pro cliente pagar em relaçao a isso?..obrigada amigos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 22:26

Boa noite Angela,

Você não pode aumentar o valor dos imóveis de um ano para o outro sem justificar a valorização, e sem que isto signifique ganho de capital (tributável).

Benfeitorias e construções (por exemplo) justificam a valorização do imóvel, no entanto, para que se reconheça tais benfeitorias há que se justificar a origem do dinheiro que permitiu realizá-las.

Como alternativa, o proprietário poderá promover uma reavaliação de seus imóveis através de laudos periciais. Neste caso também a diferença encontrada entre o valor de escritura e o valor de mercado será considerado ganho de capital, portanto, tributável.

Diante do exposto, a despeito de possível, qualquer aumento não justificável no valor do imóvel será considerado ganho de capital e sofrerá a incidência de 15% de Imposto de Renda.

...

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