
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
O artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.
Neste caso, para encontrar o valor do fator "r", ao determinarmos o valor da folha de salários e encargos teremos que considerar o percentual de 20% sobre a folha a título de INSS Patronal, mesmo não sendo recolhido?
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"