
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Bom dia,
Estou começando em um escritório e estou conferindo algumas configurações que foram realizadas, a titulo de apuração dos impostos.
Temos uma empresa que é uma construtora e incorporadora, com isso tive a seguinte dúvida:
Quais são as bases corretas para este calculo?
Em uma pesquisa, encontrei a seguinte situação:
3) A partir de 1º de janeiro de 2006, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, o percentual também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 34).
www.receita.fazenda.gov.br
Meu antecessor estava utilizando 12% para CSLL e 8% para IRPJ.
Obrigado.