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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL e IRPJ - Base de cálculo P/ venda de imóveis

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:04

Bom dia,

Estou começando em um escritório e estou conferindo algumas configurações que foram realizadas, a titulo de apuração dos impostos.

Temos uma empresa que é uma construtora e incorporadora, com isso tive a seguinte dúvida:

Quais são as bases corretas para este calculo?

Em uma pesquisa, encontrei a seguinte situação:

3) A partir de 1º de janeiro de 2006, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, o percentual também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 34).

www.receita.fazenda.gov.br

Meu antecessor estava utilizando 12% para CSLL e 8% para IRPJ.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:30

Bom dia Rafael

Seu antecessor estava certo.

Os percentuais de presunção para empresas tributadas pelo Lucro Presumido cujas atividades sejam a de construção e incorporação é de 8% e 12% para o cálculo do IRPJ e da CSLL (respectivamente) e as alíquotas são de 15% e 9% também respectivamente.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum sobre a tributação de incorporadoras.

Estou certo de que obterás as respostas que procura, pois muito já se comentou a respeito.

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