Marcos Garci Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Aprovei um loteamento em 2005 com 130 lotes. Em 2005 vendi 8 lotes por R$48.000,00, em 2006 vendi 12 lotes por R$84.000 e em 2007 vendi 12 lotes que totalizaram R$96.000,00. Não vinha pagando os impostos devidos uma vez que entendia que se vendesse ate R$35.000,00 por mês,estaria isento do pagamento de imposto sobre a venda dos lotes (em nenhum mês efetuei vendas por valores somados superior a R$35.000,00)
de acordo com a lei 9.250/95:
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido
na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário
de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior
a: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de
ações negociadas no mercado de balcão; (Incluído pela Lei nº 11.196,
de 2005)
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais
casos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. No caso de alienação de diversos bens ou
direitos da mesma natureza, será considerado, para os efeitos deste artigo, o valor do conjunto dos bens alienados no mês.
Este ano estudando melhor o caso antes de fazer a declaração referente a 2007 fiquei na duvida e acho que apesar de ser pessoa física, posso estar equiparado à pessoa jurídica pelo total de lotes vendidos.
Minhas dúvidas:
1) Apesar de não ter vendido bens com valor superior a R$35.000,00 por mês, devo ou não pagar impostos sobre as vendas efetuadas?
2) Em caso de ter que pagar impostos sobre as vendas, qual a melhor solução? Pagar como pessoa física, constituir uma pessoa jurídica ou declarar como pessoa física equiparada a jurídica? Qual a melhor opção para agir de agora em diante?
3) Caso eu constitua uma pessoa jurídica e tenha que transfir todos os lotes para ela meu custo seria muito alto pois teria que pagar ITBI, escrituras e registro junto ao Cartório. (os impostos calculados no lucro presumido não seriam o problema maior pois: (IRPJ de 1,2%, CSLL de 1,08%, PIS de 0,65% e COFINS de 3% dando um total de 5,93% sobre a venda de cada imovel)
4) Pesquisando na internet verifiquei que a transferência de bem
imóvel para a sociedade, para integralizar cota do capital social, não constitui fato gerador do ITBI. Caso estes imóveis sejam todos
transferidos para integralização do capital social eu poderei
vende-los normalmente ou teria alguma restrição?
5) Caso não seja aconselhável constituir uma pessoa jurídica, posso declarar como pessoa física e apurar o valor devido com base no lucro presumido ou esta apuração e exclusiva para pessoas jurídicas?
6) Quanto aos impostos não pagos ate hoje e caso sejam devidos qual a melhcr solução e método para apuração? Posso apurar com base no lucro presumido?
7) Caso sejam devidos tais impostos e após a apuração do valor devido, existe alguma possibilidade de parcelamento destes débitos?
Desde ja agradeco pela atencao.