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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 09:59

Bom dia a todos, gostaria de saber, um declarante de IR comprou um veiculo em nome da empresa, e a divida que ele fez bancaria esta no nome da pessoa fisica dele, como eu jogo no IRPF, estou em duvida como fazer isso se alguem souber agradeceria muito abraços...

Ricardo Becaro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 17:38

Boa tarde Ricardo,

Em obediência ao Princípio da Entidade, a empresa não pode contabilizar o empréstimo efetivado em nome da pessoa física a despeito de ter adquirido (sem ônus) o veículo. Face ao exposto, a alternativa para o caso será:

01 - A empresa celebra um Contrato de Mútuo (empréstimo) com a Pessoa Física para justificar contabilmente a aquisição do veículo.

02 - A Pessoa Física deverá reconhecer e informar na DIRPF o referido Contrato firmado com a empresa. Para tanto, deverá informar a dívida contraida no Banco com vistas a justificar a origem do dinheiro que emprestou à empresa.

Cabe lembrar que "Os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 9.532, de 1997, art. 35; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR , arts. 729 e 730, III; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 6º, inciso XXII)"


É o que se lê na resposta dada à Pergunta 209 pela Receita Federal acerca do assunto.

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