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Diso Eletrônica - construção civil

RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO

Rita de Cássia Falsetti Negrão

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:21

Boa tarde.

Precisamos da CND de uma obra (construção civil). A partir de julho/2014 este pedido deve ser feito somente pela internet, opção "diso eletrônica".

Contudo, o sistema da Receita Federal permite somente que o proprietário ou a construtora façam o pedido com seus respectivos certificados digitais. Não estamos conseguindo fazer o pedido como procuradores da construtora.

Fomos até a Receita Federal e nos informaram que a opção "procurador" para o caso de "diso eletrônica" para construção civil ainda não foi atividade e, que somente no segundo semestre de 2015.

Alguém está por dentro deste assunto? Sabe dizer se esta informação procede? Muito obrigada.

ANDRE PARENTONI BRETTAS

Andre Parentoni Brettas

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 22:26

RITA,

O sistema permite que terceiros tenham acesso ao Diso eletrônico para preenchimento, inclusive com abertura da matricula CEI, quando se tratar de Pessoa Física, não havendo necessidade do Certificado Digital.
O proprietário da construção irá conceder a procuração simples com poderes especificos para representa- lo junto a Receita Federal, podendo apresentar o Diso eletrônico, assinar o ARO, e praticar todos os atos legais e necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

Espero que mesmo tardio, tenho ajudado.

at
André Brêttas

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:26

Oi...alguém de fino conhecto...pode me responder :
Entrei com DISO Eletronicamente...enviei..saiu que "decadência...como emitir essa ARO...tenho urgência...fui ontem na RECEITA disse que era só preencher a DISO e era tudo fácil...
mas não [é isso que estou vendo...cadê a ARO? como obtê-la..!??
Desculpe o mau jeito...agradeço resposta..
Grato
@Oculto

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