Victor Hugo Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia prezados consultores!
Se possivel uma respota urgente, ficaria grato!
Gostaria de saber oque deve ser contabilizado em uma rescisão contratual para fins de imposto de renda?
Ou seja:
Uma pessoa foi demitida sem justa causa, em Dezembro de 2007.
Recebeu ou Informe de Rendimentos agora em 2008, nele consta algumas informações de Aviso Previo Indenizado.
Mas minha Duvida eh a seguinte: Informo apenas os valores expressos no informe de rendimentos, ou tenho que acrescer alguns valores da rescisão contratual?
Uma pessoa me disse que seria somente o FGTS, seria o correto?