Raul
Iniciante DIVISÃO 2 , AçougueiroSobre o dimof, achei isso aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2008/in8112008.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in10922010.htm
Estou com algumas dúvidas sobre a movimentação bancária que os bancos devem declarar. Minha interpretação de texto desse tipo de coisa não é muito boa.
Segundo o Dimof, quando uma pessoa movimente mais que R$ 5.000,00 em um semestre, digamos que numa conta poupança, o banco deve entregar os dados para a receita, é isso mesmo? Ou o banco é obrigado a declarar qualquer movimentação, mesmo que seja abaixo deste valor?
Essa movimentação, seriam somente as entradas, só as saídas, ou a soma dos dois?
Se em um semestre eu precisar movimentar 20.000,00, e não quiser que a receita receba essas informações, seria indicado eu movimentar esse valor dividido em 4 ou 5 bancos?
E por ultimo, o dimof, caso eu entendi corretamente, obrigada os bancos a declarar a movimentação acima do valor estabelecido. Mas quando o valor é abaixo, alguém sabe como os bancos funcionam? Declaram assim mesmo, mesmo sem ter a obrigatoriedade?