
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Por favor, peço que alguém me oriente acerca da seguinte questão se for possível:
Tenho um cliente cuja atividade principal é construção civil, todavia ele de fato está construindo casas e as vendendo, configurando atividade de incorporação. Preciso apresentar para ele uma forma de como recolher os tributos devidos sobre a atividade exercida.
Mesmo que ele tenha a atividade principal de construção civil mas constrói casas e as vende e só obtém receitas após a venda das casas, a natureza jurídica da empresa é construção civil independente da atividade especificada ou pode ser considerada como incorporadora de fato? Sendo incorporadora, como é feito o recolhimento dos impostos, do INSS e tal atividade é contemplada pela desoneração da folha?
Desde já obrigado!