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TRIBUTOS FEDERAIS
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IRPF - HERANÇA TEM IMPOSTO A PAGAR?
Valeria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 15:17
MEU CLIENTE RECEBEU UMA HERANÇA MAS FOI DIVIDIDO ENTRE OS IRMAOS MAS CADA UM TEVE Q PAGAR UM DARF.
VCS TEM COMO ME PASSAR UM EXEMPLO COMO Q CALCULO ESSE DARF(IMPOSTO).
OUTRA PERGUNTA SE EU TENHO UMA CASA NO VALOR DE 120.000,00 E VENDO POR 185.000,00 VOU TER VALOR A PAGAR DE DARF ? ISSO É JOGADO NO IRPF OU NAO E COMO PE FEITO O CALCULO. obrigada aguardo retorno.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 22:14
Boa noite Valeria
O DARF para o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos de capital na alienação de bens, deverá ter o Código de Receita 4600 e o vencimento ocorre no último dia útil do mês subsquente ao da alienação.
Existem algumas situações em que o ganho de capital (lucro) auferido na alienação de bens imóveis não é tributado.
Entre elas:
Ser o único imovel que o contribuinte possua, desde que não tenha alienado nenhum outro nos últimos cinco anos, e
Ser o imovel alienado de uso residencial e desde que o contribuinte adquira outro também com a mesma finalidade no prazo de 180 dias.
Contribuem também para diminuir o ganho de capital, a depreciação, benfeitorias, o fato de ter sido alienado a prazo, etc.
Face ao exposto, a alternativa mais acertada para verificar-se o ganho de capital e/ou a incidência do imposto de renda, ainda é o uso do programa "Ganhos de Capital", disponibilizado para download aqui
Leia mais acerca de ganhos de capital consultando o banco de dados do Fórum
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