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Saiba como declarar indenização trabalhista
Uma das dúvidas mais freqüentes dos contribuintes que consultam o DiárioNet e o Terra refere-se à declaração de indenizações trabalhistas. Os contribuintes que receberam em 2007 indenizações trabalhistas têm um preocupação extra na hora de realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física 2008. Como deve ser declarado o valor recebido?
Segundo a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Heloisa Motoki, duas coisas dever ser avaliadas num primeiro momento: o que fazer com os honorários dos advogados e qual o tipo de declaração: Completa ou Simplificada?
"A primeira ação do contribuinte na hora de declarar esse valor é retirar do valor bruto (incluído o IR retido na fonte) os honorários pagos ao advogado, para que não pague imposto referente ao valor recebido por esse", explica Motoki, acrescentando que se recebeu R$ 30 mil e pagou R$ 5 mil ao advogado deverá colocar apenas R$ 25 mil no campo Rendimentos Tributáveis. O IR retido deve ser informado no campo "Imposto Pago".
Se a declaração for completa deverá ser informado o valor pago ao advogado. Não esquecendo o CPF do profissional Se ela for reduzida o contribuinte deverá fazer o mesmo procedimento Os honorários também são deduzidos, mesmo que nessa opção o contribuinte faça o desconto padrão de 20%.
Segundo a Receita Federal são Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
- indenização por acidente de trabalho;
- saque de FGTS.
Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:
- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e
- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.
Motoki reforça que é fundamental que o contribuinte exija da fonte pagadora o informe de rendimentos da indenização. Para saber quais são as verbas pagas e o recibo do advogado.
Roberto do Nascimento
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 6/3/2008
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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