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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital pj

monica maria gonçalves

Monica Maria Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 15:59

boa tarde,
faço calculo de ganho de capital pj, e devido aos calculos,percebi que todos os veiculos com mais de 05 anos de uso, digo 100% depreciado, a empresa tem que pagar o devido imposto sobre todo o valor da alienação (venda), pois segundo minha interpretação se esta 100% depreciado, tudo que ganha na venda é lucro. Se possivel, me confirmem.
grata pela atenção.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 09:50

Bom dia Monica,

Olha verifique se é tributação exclusiva, no informe de rendimento estará destacado se é exclusiva ou não. Mas creio que você pode restituir sim. O documento que você terá é o informe de rendimento, se nele constar no campo que caberá a restituição você informará na declaração e receberá, claro se no final da declaração, na apuração final seu ganho for compatível e inferior ao que foi retido.

Espero ter ajudado você......

Abraços

Gil

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 10:01

Oi Monica, veja esta matéria:

Saiba como declarar indenização trabalhista
Uma das dúvidas mais freqüentes dos contribuintes que consultam o DiárioNet e o Terra refere-se à declaração de indenizações trabalhistas. Os contribuintes que receberam em 2007 indenizações trabalhistas têm um preocupação extra na hora de realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física 2008. Como deve ser declarado o valor recebido?



Segundo a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Heloisa Motoki, duas coisas dever ser avaliadas num primeiro momento: o que fazer com os honorários dos advogados e qual o tipo de declaração: Completa ou Simplificada?



"A primeira ação do contribuinte na hora de declarar esse valor é retirar do valor bruto (incluído o IR retido na fonte) os honorários pagos ao advogado, para que não pague imposto referente ao valor recebido por esse", explica Motoki, acrescentando que se recebeu R$ 30 mil e pagou R$ 5 mil ao advogado deverá colocar apenas R$ 25 mil no campo Rendimentos Tributáveis. O IR retido deve ser informado no campo "Imposto Pago".



Se a declaração for completa deverá ser informado o valor pago ao advogado. Não esquecendo o CPF do profissional Se ela for reduzida o contribuinte deverá fazer o mesmo procedimento Os honorários também são deduzidos, mesmo que nessa opção o contribuinte faça o desconto padrão de 20%.



Segundo a Receita Federal são Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:

- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho;

- saque de FGTS.



Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:



- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e

- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.



Motoki reforça que é fundamental que o contribuinte exija da fonte pagadora o informe de rendimentos da indenização. Para saber quais são as verbas pagas e o recibo do advogado.




Roberto do Nascimento
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 6/3/2008

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