Boa noite Daniela,
Informe os valores do Aviso Prévido Indenizado e do FGTS na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Na ficha "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas, informe o total dos rendimentos recebidos já diminuídos dos honorários advocaticios e do 13º Salário.
Nos campos próprios desta ficha, informe o Valor da contribuição previdenciária oficial (INSS), do imposto de renda retido na fonte e do 13º Salário.
Na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com código 61, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago a título de honorários.
PS: Esta informação é obrigatória. A omissão destas informações sujeita o contribuinte a multa de 20% do total que deixou de ser declarado.
Número do Recibo
As pessoas que estavam desobrigadas da entrega da DIRPF, ou seja, as que entregaram a DAI em 2007/2006, devem deixar o campo destinado a aposição do Nº do recibo da última Declaração, em branco.
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