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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 08:21

Bom dia colegas!

Estou fazendo a declaração para uma pessoa que recebeu indenização trabalhista. Onde devo lamçar o Valor Bruto, Líquido, INSS e IR retidos? Até então ela era isenta da declaração como farei este ano, já que não tinha recibo? Devo informar o número do recibo de isento?

Grata,
Daniela

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 19:37

Boa noite Daniela,

Informe os valores do Aviso Prévido Indenizado e do FGTS na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Na ficha "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Jurídicas, informe o total dos rendimentos recebidos já diminuídos dos honorários advocaticios e do 13º Salário.

Nos campos próprios desta ficha, informe o Valor da contribuição previdenciária oficial (INSS), do imposto de renda retido na fonte e do 13º Salário.

Na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com código 61, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago a título de honorários.

PS: Esta informação é obrigatória. A omissão destas informações sujeita o contribuinte a multa de 20% do total que deixou de ser declarado.

Número do Recibo
As pessoas que estavam desobrigadas da entrega da DIRPF, ou seja, as que entregaram a DAI em 2007/2006, devem deixar o campo destinado a aposição do Nº do recibo da última Declaração, em branco.

...

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