
Cícero Renê de Sousa Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroQuerida Heloisa, Bom Dia
Como você bem colocou, segundo a resposta da pergunta 088 do perguntão, ela é bastanta explícita quando diz: Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Assim, se não tem obrigatoriedade como pessoa física, a obrigatoriedade só se dá quando da decisão judicial para sim declarar a declaração final de espólio. Concorda?