
Joao Pedro Bonifacio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal. Estou estudando o a IN 1500 e nela consta em relação a Isenção de Lucros Distribuídos de empresas Optantes pelo Lucro Presumido o valor só será Isento se a distribuição for realizada com base em Balanço, conforme disposto abaixo:
Art. 8º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos de participações societárias:
I - lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados em 1993 e os apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
§ 1º A isenção de que trata o inciso I do caput não abrange os valores pagos a outro título, tais como pró-labore, aluguéis e serviços prestados, bem como os lucros e dividendos distribuídos que não tenham sido apurados em balanço.
Minha dúvida é se a regra de distribuição com base no Lucro presumido menos os impostos ainda é valida. Procurei ver se ela foi revogada e não achei nada.
Ou estou entendendo o texto de forma equivoca e quando fala em "apurados em balanço" não refere-se a escrituração comercial?
Como exigir um resultado obtido em balanço se o Proprio RIR/99 dispensa a empresa tributada no lucro presumido a manter escrituração na forma comercial, podendo optar pelo Livro Caixa.
att