
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 6
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Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigado, Kleber
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Complementando a informação do colega Kleber:
@Celso: O CNPJ é da empresa tomadora do serviço e que irá recolher o valor da DARF. Depois disso tem que informar esse pagamento de DARF na DCTF.
Em Fevereiro/2015, você (ou outra pessoa) deverá lançar essa informação da retenção na DIRF, e aí sim, irá informar o CNPJ, nome da empresa, código da receita, valor tributável e valor retido de cada prestador para conciliar com as DARF's informadas na DCTF.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Juliano Ferreira e Kleber Ribeiro... Ainda, determinadas coisas são novas para mim.
Recentemente, determinada empresa desconta o Irrf sobre o salário de um funcionário. Nesse caso, coloco deve ser feito o Darf e qual código posso utilizar? Coloco o nome da empresa ...
E qual vencimento, o que for referente ao mês de Novembro?
Desde já agradeço as informações,
Karolinne de Oliveira
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Karolinne,
Salário de Funcionário: Código DARF 0561, recolhimento com os dados da empresa empregadora somando todos os IR's dos funcionários. Posteriormente em Fevereiro de 2015, as informações desses DARF's 0561 serão desmembrados, aí sim, com o nome e o CPF dos funcionários. Após a entrega da DIRF, fornece para o empregado o Informe de Rendimentos (e daí ele utilizará na sua declaração de IRPF anual).
Minha especialidade não é Departamento Pessoal, mas pelo pouco que eu sei seria dessa forma:
Mês Trabalhado: Outubro/2014
Se o pagamento do salário for em 05/11 - a DARF será paga até 20/12
Se o pagamento do salário for em 31/10 - a DARF será paga até 20/11
Portanto, o fato gerador seria o crédito do pagamento de salário e atentar-se que se o dia 20 for final de semana ou feriado, o pagamento da DARF antecipa.
Vamos ver se alguém me corrige, senão, você terá que dar uma pesquisada aqui.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Juliano Ferreira muito obrigada pelas informações!!!
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