
Dirceu Stroher
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaudações!
Possuo a seguinte dúvida: Uma empresa cuja atividade seja incorporação de imóveis, optante pelo lucro presumido, pode deduzir da base de cálculo do PIS e COFINS (cumulativo) a despesa incorrida na intermediação de venda (comissão de imobiliária) de unidades imobiliárias?
Exemplo:
- Receita bruta venda de un. imobiliária: R$ 200.000,00
- Despesa de intermediação de venda mediante NF: R$ 10.000,00
Para este exemplo, qual a base de cálculo de PIS E COFINS cumulativo, R$ 200.000,00 ou R$ 190.000,00?
Se possível, favor indicar a Base Legal.
Grato.