Michele,
Como ela não migrou para o Simples Nacional, ela deverá optar por outra forma de tributação.
A melhor forma de tributação na maioria dos casos, na minha opinião é o Lucro Presumido, mas ela pode optar pelo Lucro Real, por exemplo.
Se for tributada pelo Lucro Presumido, os tributos federais serão:
IRPJ - Alíquota de 15% com presunção do Lucro de 8%, ou seja, você "pega" a receita bruta no mês e multiplica por 8%, tendo assim a Base de Cálculo ou o Lucro Presumido. Sobre este valor você aplica a alíquota de 15%.
Ex.: Venda de R$ 3.500,00
R$ 3.500,00 x 8% = R$ 280,00 (Esta é a Base de Cálculo ou o Lucro Presumido).
R$ 280,00 x 15% = R$ 42,00 (Este é o valor a ser recolhido de IRPJ).
Obs.: O recolhimento do IRPJ será trimestral e caso houver um faturamento superior a R$ 60.000,00 por trimestre, tem o adicional de 10%.
C.S.L.L. - É quase igual o IRPJ. A alíquota é de 9% com presunção do Lucro de 12%, ou seja, você "pega" a receita bruta no mês e multiplica por 12%, tendo assim a Base de Cálculo ou o Lucro Presumido. Sobre este valor você aplica a alíquota de 9%.
Ex.: Venda de R$ 3.500,00
R$ 3.500,00 x 12% = R$ 420,00 (Esta é a Base de Cálculo ou o Lucro Presumido).
R$ 420,00 x 9% = R$ 37,80 (Este é o valor a ser recolhido de C.S.L.L.).
Obs.: O recolhimento da C.S.L.L. também será trimestral.
PIS/PASEP e Cofins - Estes não tem a presunção do Lucro e você aplica os percentuais de 0,65% (PIS/PASEP) e 3% (Cofins) sobre o valor do faturamento. O recolhimento destes impostos é mensal.
Ex.: Venda de R$ 3.500,00
R$ 3.500,00 x 0,65% = R$ 22,75 (Este é o valor a ser recolhido de PIS/PASEP).
R$ 3.500,00 x 3% = R$ 105,00 (Este é o valor a ser recolhido de Cofins).
Obs.: Também deverá ser recolhido o PIS/PASEP sobre a folha de pagamento, na alíquota de 1%.
Vale lembrar que deverá ser entregue, semestralmente, a DCTF e a Dacon e também deverá verificar a questão do ICMS, que varia de acordo com o Estado.