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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de débitos federais

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 20:25

Prezados,

Fiz um parcelamento dos débitos federais de uma cliente porém o mesmo não efetuou o pagamento da 1a. parcela. Não consigo refazer o parcelamento pois aparece que já existe um parcelamento.
Como faço para emitir um novo darf para pagamento da 1a. parcela?

Desde já agradeço

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 21:43

Vamos lá.
Se você fez pelo sitio e não pagou a entrada o parcelamento vai ficar pendente.
Ou você vai presencialmente e pede uma nova guia, ou pede o cancelamento e pede um reparcelamento, sendo que a entrada agora é de 10%.

www.receita.fazenda.gov.br

12.3. Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-lo no(s) mês(es) seguinte(s)?

R.: Sim. Nesse caso, não será necessário que o contribuinte faça novo pedido de parcelamento. Porém, ambos (o pedido de parcelamento e o recolhimento da primeira prestação) devem ser efetuados dentro do prazo estipulado pela Lei nº 12.865, de 2013.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 22:27

Prezado Edilson,

Será que posso fazer um darf avulso e recolher com o valor da entrada que não foi paga?
Se não for possível, como faço para cancelar e pedir novo parcelamento.
Desde já agradeço sua atenção

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 23:31

Uma academia tem 2 empregados registrados na carteira de trabalho, não consegue pagar os empregados o empresario que desistir da empresa o mesmo quer entrar como falência e tem dividas com inss e fgts, então procura saber se:
O empresario pode entrar com falência ou tem que registar falência na junta comercial?
Antes de entrar em falência é obrigado pagar os direitos dos empregados e caso não tenha dinheiro?
E no caso as dividas do inss e fgts como fica?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:26

Vinicius.
O Valor deve ser atualizado, em Selic mais 1%.
Para Cancelar só presencialmente.



Claudenir.
Creio que essa pergunta seja da parte trabalhista.

Recomendo que leia sobre a lei de falências e concordatas.
Mas não é assim decretar falência.
Tem que ser judicialmente.
Mas antes vai existir um interventor judicial.


Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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