x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.343

Intimação (Parcelamento)

Pedro Antonio Rodrigues

Pedro Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 00:21

Boa noite,

Solicito ajuda dos colegas com relação a dúvidas geradas no recebimento de Intimação por parte da Receita Federal, onde estão cobrando Imposto do Simples - código 6106 ref. 04/2004 a 05/2007.

Acontece que estive na Receita Federal e fui informado que tais débitos não são passiveis de parcelamento, nem o convencional.
Nota: Esta empresa não tem parcelamento em andamento.

Mais detalhes sobre a empresa: estava enquadrada no simples federal até 30/06/2007, e a partir de 01/07/2007 se enquadrou no Lucro Presumido, pois possuia débitos e não aderiu a parcelamentos.

Agora precisando encerrar as atividades, ocorreu tal problema, é possível parcelar?

Ficarei Grato com a colaboração dos colegas.

Sem mais,

Pedro.

Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 08:41

Amigo... acredito que seja possível sim o parcelamento.

veja na página da receita federal :

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento.htm


No meu entendimento, só não parcelaria se alguma parte desse débito já tenha sito objeto de parcelamente e este não tenha sido levado adiante (ou seja: pago).


Vedações ao Parcelamento

Não será concedido parcelamento relativo a:

1. Imposto de Renda Retido na Fonte ou descontado de terceiros e não recolhido ao Tesouro Nacional;
2. IOF retido e não recolhido;
3. CPMF
4. Valores recebidos pelos bancos e não recolhidos aos cofres públicos;
5. Incentivos fiscais;
6. Carnê-leão IRPF (Obs.: pode ser parcelado quando decorrente de autuação fiscal);
7. Tributo, contribuição ou outra exação que já tenha sido objeto de parcelamento, ainda não integralmente pago;
8. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento de mérito, ou, ainda, relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
9. Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação, exigíveis na data do registro da Declaração de Importação. Esta vedação estende-se à Cofins-Importação e ao Pis-Importação exceto nos casos de lançamento de ofício e do Pis-Importação e da Cofins-Importação nos casos de importação de serviços do exterior;
10.Incentivos Fiscais devidos ao FINOR, FINAM e FUNRES.

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
ANA AUGUSTA ROZADO RODRIGUES

Ana Augusta Rozado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:58

Boa Tarde
A empresa tem um parcelamento de IPI, e esta pagando em dia o parcelamento, só que ela deixou mais alguns DARF sem recolher de IPI, posteriores ao parcelamento, é possivél pedir um novo parcelamento ou incluir o débito no parcelamento já existente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade