Amigo... acredito que seja possível sim o parcelamento.
veja na página da receita federal :
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento.htm
No meu entendimento, só não parcelaria se alguma parte desse débito já tenha sito objeto de parcelamente e este não tenha sido levado adiante (ou seja: pago).
Vedações ao Parcelamento
Não será concedido parcelamento relativo a:
1. Imposto de Renda Retido na Fonte ou descontado de terceiros e não recolhido ao Tesouro Nacional;
2. IOF retido e não recolhido;
3. CPMF
4. Valores recebidos pelos bancos e não recolhidos aos cofres públicos;
5. Incentivos fiscais;
6. Carnê-leão IRPF (Obs.: pode ser parcelado quando decorrente de autuação fiscal);
7. Tributo, contribuição ou outra exação que já tenha sido objeto de parcelamento, ainda não integralmente pago;
8. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento de mérito, ou, ainda, relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
9. Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação, exigíveis na data do registro da Declaração de Importação. Esta vedação estende-se à Cofins-Importação e ao Pis-Importação exceto nos casos de lançamento de ofício e do Pis-Importação e da Cofins-Importação nos casos de importação de serviços do exterior;
10.Incentivos Fiscais devidos ao FINOR, FINAM e FUNRES.