Pedro Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Solicito ajuda dos colegas com relação a dúvidas geradas no recebimento de Intimação por parte da Receita Federal, onde estão cobrando Imposto do Simples - código 6106 ref. 04/2004 a 05/2007.
Acontece que estive na Receita Federal e fui informado que tais débitos não são passiveis de parcelamento, nem o convencional.
Nota: Esta empresa não tem parcelamento em andamento.
Mais detalhes sobre a empresa: estava enquadrada no simples federal até 30/06/2007, e a partir de 01/07/2007 se enquadrou no Lucro Presumido, pois possuia débitos e não aderiu a parcelamentos.
Agora precisando encerrar as atividades, ocorreu tal problema, é possível parcelar?
Ficarei Grato com a colaboração dos colegas.
Sem mais,
Pedro.
