
Alan da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de esclarecer pequenas dúvidas sobre a Consolidação do Simples Nacional.
1- Uma empresa fez a opção pelo parcelamento em 2012. Em 2013 e 2014 ela continuou com débitos porém não havia feito um novo parcelamento, minha dúvida é: Todos os débitos em cobrança, ou seja, todo os que ainda não havia sido pagos, mesmo os que não fazia parte da do pedido de parcelamento (2013/2014) foram parcelados?
2- Caso tenha sido, há a possibilidade de retirá-los do parcelamento para que possam ser pagos de uma única vez, permanecendo apenas os débitos do primeiro pedido de parcelamento (2012)?
3- As Guias do DAS referente ao parcelamento não terão um valor fixo, ou seja, cada mês haverá um valor diferente?
4- Há a possibilidade de observar quanto do débito foi pago com as parcelas mínimas de R$ 300,00 no início?
5-Como proceder com a cobrança indevida de um do períodos? Porque observando os débitos de um cliente, podemos constatar que a competência 01/2014 foi paga, porém ela se encontra na relação de débitos obtida no site do Simples Nacional - Parcelamento.
Procurei tirar essas dúvidas pelos telefones da Receita Federal, mas não obtive sucesso, espero que com a ajuda dos colegas eu consiga.
Desde já agradeço.