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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre aluguel

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:50



Tenho uma empresa que colocou um imóvel para alugar em uma imobiliária, o valor do aluguel é de R$1.000,00 e tem as reduções de R$70,00 para a imobiliária e de R$36,62 em outras despesas, gostaria de saber se eu uso o valor líquido de R$893,38 para calcular o imposto PIS/ COFINS/ IRPJ/ CSLL ou colocaria o valor de R$1.000,00 na base de cálculo?


OBS.: Esta empresa é Lucro Presumido.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:15

Bianca, bom dia.


Segue abaixo, orientação:

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 50 e 632; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 12, § 1º)
Fonte: Receita Federal do Brasil.


att.

André Luis

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:00

Boa tarde.


Tenho uma dúvida:


Qual será o valor líquido do aluguel que pagarei em 01/2015 referente a 12/2014?

Há a mudança na tabelam progressiva. Quando surtirá o efeito?


Att.

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:14

Juliana
A nova tabela de IRPF foi aprovada esta semana pelo Senado, acredito que até a próxima semana tenhamos esta informação divulgada no site da Receita Federal com a nova tabela que entrará em vigor para pagamentos efetuados a partir de 01/01/2015

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:55

Bom dia,

Tenho uma empresa que alugou um apartamento, mas é a imobiliária que faz todas a transações. A forma de recebimento deste aluguel é dentro do próprio mês, ex.: mês 08/2015 vai pagar dia 27/08/2015, o vencimento é sempre 27 de cada mês. A imobiliária passa esse valor para empresa na forma de depósito bancário no início do mês subsequente, aluguel 08/2015, recebido dia 27/08/2015 eles vão depositar dia 04/09/2015.
A minha dúvida é : Na hora de calcular o imposto, eu tenho que seguir o mês que se refere o aluguel ou o que está caindo no meu banco?

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