x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.169

IRPF - Dívidas Bancárias.

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 11:29

Gostaria de saber como declarar as dívidas relativas a empréstimos junto à Caixa Econômica Federal:
Contrato X1 Consignação = Saldo em 31/12/06 = 5.671,46
Saldo em 31/12/07 = 0,00
Pago em 2007 = 6.858,70
Contrato X2 Consignação = Saldo em 31/12/06 = 0,00
Saldo em 31/12/07 = 7.746,82
Pago em 2007 = 1.037,73
Contrato X3 Crédito Direto = Saldo em 31/12/06 = 462,38
Saldo em 31/12/07 = 3.374,40
Pago em 2007 = 462,38
Cordiais abraços,
Lídia Melo.

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 19:50

Boa noite Lídia,

Estas dívidas deverão ser informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais" no código 11.

Informe nas colunas "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" os saldos existentes naquelas datas e, no campo discriminação, além do histórico acerca do tipo do empréstimo e da instituição credora, os valores pagos no período entre 01/01/07 a 31/12/07.

Vale dizer (por exemplo) que para aqueles empréstimos quitados em 2007, o saldo em 31/12/07 será zero, mas na discriminação constará os valores pagos no período.

...

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 20:14

Olá Saulo Heusi!
Observei que quando ao incluir o cônjuge como dependente, a renda do dependente teria que ser somado ao do declarante, levando ao aumento do imposto a pagar! A pergunta é: Caso o IRPF do declarante não inclua o cônjuge, certamente o imposto a pagar diminuiria e faria uma declaração a parte do dependente, mesmo o dependente não tendo imposto a declarar! Isso procede? O fato de outros anos o declarante ter incluído o cônjuge como dependente afetaria a declaração em separado?
Desde já, agradeço pela resposta quando puder!
Vandregésilo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 20:24

Boa noite Vandregesilo,

Se ao analisar as possibilidades de entrega da DIRPF (com ou sem dependente) você concluiu que a hipótese menos onerosa será a apresentação de DIRPFs separadas, faça isto.

Nada há em lei que o impeça de declarar o dependente em um ano, no seguinte não declará-lo e no terceiro ano (se for conveniente) voltar a declará-lo como dependente.

Isto (é claro) se o dependente for inscrito no CPF e satisfizer as demais condições para poder ser considerado dependente do contribuinte em questão.

...

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 14:54

Olá, Saulo!
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Agradeço a Deus pela existência desse fórum que muito tem colaborado conosco e pela dedicação de todos que se prontificam a nos responder.
Abraços.
Lídia Melo.

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade