Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Fred,
Obrigado Fred ! Quanto ao calculo manual consigo pelo Sicalc, ou tem que ser por aquele serviço de emissão de GPS ?
Att.
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Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Fred,
Obrigado Fred ! Quanto ao calculo manual consigo pelo Sicalc, ou tem que ser por aquele serviço de emissão de GPS ?
Att.
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho a seguinte dúvida parecida com a do Sr. Fred Almeida, tenho 01 cliente que deseja pagar a vista os débitos referente a Dívida Ativa Previdenciária e quando solicito a emissão aparece "Contribuinte sem inscrição em Dívida Ativa", gostara de saber como faço para emissão da guia, tenho que ir pessoalmente ou tem outra forma?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Guilherme Henrique Fernandes,
O Recalculo previdenciário é pelo serviço de emissão de GPS.
Joao Vitor Ferreira Marques,
Eu estou com o mesmo caso aqui no Escritório, na hora que clico pagamento a vista está aparecendo a mesma mensagem, ainda não sei também como emitir esta guia para pagamento a vista de débitos previdenciários na PGFN.
Vou tentar ir na Receita para ver isto, mais se você conseguir descobrir por favor me avise.
Alexandra Grando Nilson
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Estou precisando fazer o parcelamento ja fiz a planilha dos calculos, so que a minha duvida é a seguinte:
No portal e-cac quando vou emitir o darf aparece o campo Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$ neste campo eu preencho com o valor da primeira parcela que seria os 5 %?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alexandre,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alexandre,
Elisa Schulz Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , SecretáriaBoa tarde. Recebi notificação de lançamento no dia 15/09/2014, referente ao IRPF exercício 2012 e 2013, com o cálculo da multa de ofício e juros de mora. Não sei se me encaixo na lei, já que abrange os débitos vencidos até 31/12/2013. Devo considerar o vencimento 30 dias a partir da notificação do lançamento????Ou tenho direito de aderir ao Refis??? Caso positivo, como devo pedir o cancelamento do parcelamento simplificado??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Elisa,
Os débitos decorrentes do imposto de renda de pessoas físicas declarados na DIRPF 2013/2012 venceram no dia 30/04/2013. Estes podem entrar no REFIS da CRISE 4ª Reabertura.
Os declarados na DIRPF 2014/2103 venceram no dia 30?04/2014 e só podem ser parcelados via Parcelamento ordinário ou simplificado.
Para solicitar a desistência de parcelamentos anteriores simplesmente marque-os no e-CAC. Estes estarão visíveis quando você for solicitar o parcelamento REFIS.
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Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Pessoal,
Fiz a desistência no site da RFB de um parcelamento ordinário na PGFN para pagamento a vista dia 22.11.2014 e até o momento não foi liberado a emissão do darf. Sabem dizer em quantos dias processam esta desistência para que eu consiga emitir o darf.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Nilma
A desistência de parcelamentos anteriores, a indicação do tipo de débitos a serem parcelados e a emissão do DARF acontece no mesmo dia/hora em que são feitos. Caso não tenha efetuado todos estes procedimentos, o DARF não será emitido
Você seguiu todos os passos para o parcelamento?
1 - adesão
2 - desistência de parcelamentos anteriores
3 - habilitação do grupo em que os débitos estão
4 - Informação dos valor dos 5% do total dos débitos
5 - Emissão do DARF.
Os grupos em que os débito estão podem ser
Débitos Previdenciários na RFB
Demais débitos na RFB
Débitos Previdenciários na PGFN
Demais débitos na PGFN
Revise seus procedimentos, de preferência em horários de pouco pico (excesso de acessos)
...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Nilma
A desistência de parcelamentos anteriores, a indicação do tipo de débitos a serem parcelados e a emissão do DARF acontece no mesmo dia/hora em que são feitos. Caso não tenha efetuado todos estes procedimentos, o DARF não será emitido
Você seguiu todos os passos para o parcelamento?
1 - adesão
2 - desistência de parcelamentos anteriores
3 - habilitação do grupo em que os débitos estão
4 - Informação dos valor dos 5% do total dos débitos
5 - Emissão do DARF.
Os grupos em que os débito estão podem ser
Débitos Previdenciários na RFB
Demais débitos na RFB
Débitos Previdenciários na PGFN
Demais débitos na PGFN
Revise seus procedimentos, de preferência em horários de pouco pico (excesso de acessos)
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Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Caro Saulo,
Eu não irei parcelar o débito, gostaria de pagá-lo à vista. Então fiz a desistência do parcelamento ordinário no site da RFB e retornei ao site da PGFN para emitir o darf para pagamento a vista e ainda consta "rescindir parcelamento", não dando opção para emissão do darf. Acima deste aparece que a emissão do darf só será possível após o processamento da desistência.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum,
Em relação aos débitos previdenciários pode ser parcelado todo o valor inclusive a parte de outras entidades ? Se a empresa possuir um outro parcelamento previdenciário que não vem sendo pago junto a PGFN, a desistência ocorre diretamente pelo Ecac ? ou precisa protocolar desistência na RFB ?
Obrigado
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Saulo Heusi, veja abaixo a IN 1513/2014 que normatizou o prazo para envio de débitos não declarados.
Entra naquela questão se haveria como na 3ª reabertura prazo para declarar débitos não declarados, que comentei em meu ultimo post neste tópico.
Agora eis a ultima questão que preciso resolver, devo pagar uma nova antecipação ou utilizar a antecipação de 5% que fiz na 3ª reabertura?
Se sim, se for possivel utilizar a antecipação (realizada em 3 parcelas pagas em 25/8; 30/09 e 31/10), devo utilizar as guias que paguei antes desta reabertura quando for realizar a consolidação?
Se não for possivel utilizar a antecipação, qual o melhor procedimento para reaver o valor já pago? E devo recolher até 01/12/2014 uma nova antecipação com o valor a vista dos 5% da divida?
Veja na integra por gentileza:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15132014.htm
Instrução Normativa nº 1.513, de 20 de novembro de 2014 DOU de 21.11.2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 5º da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º de dezembro de 2014.
........................................................................................" (NR)
"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do caput, os débitos declarados que não sejam pagos à vista ou se refiram a parcelamento que venha a ser rescindido serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................
II - o sujeito passivo desista de forma irrevogável da manifestação de inconformidade, do recurso administrativo ou da ação judicial proposta, observados a forma e o prazo disciplinados no art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, caso o débito esteja com exigibilidade suspensa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, conforme meu entendimento, as empresas do simples nacional não podem aderir ao REFIS correto?
Li acima na postagem do amigo Saulo que as do simples federal podem, não entendi, nesta caso a empresa que hoje é optante do simples nacional, tem débitos do INSS ref. aos anos 2004/2005/2006 e 2007 (era simples federal) esses débitos eu posso pagar a vista e ter algum desconto?
Se sim, como devo proceder?
No aguardo, obrigado
Luciane B Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, vcs estão conseguindo calcular os darfs para pagto a vista, com os beneficios da lei?
Elika
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, lí um artigo postado aqui no fórum sobre a reabertura do Refis para o mês de dezembro e fala que tem que baixar um aplicativo para aderir o REFIS, alguém sabe se este está disponível, dei uma olhada no site da RFB e não encontrei nada sobre o assunto.
Obrigada.
Genesio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoEntao,, para se calcular o DARF tem que se saber o total da divida e aplicar as aliquotas para cada caso, o DARF se emite dentro do CAC preenchendo com o valor calculado
O que nao estou conseguindo é saber o total da divida previdenciaria calculada ate hoje para emitir o darf alguem sabe o link?? tenho uma intimaçao DCG gefip consolidada em 06/09/2014 pergunto como calcular o valor ate hoje para ter os 5% valor do DARF nao consigo a pesquisa fiscal previdenciaria pelo CAC
ou posso caçcuçlar os 5 % em cima do valor que eu tenho em 06/09/2014??
Grato a todos
Gr.
Patrick Cassago Cezário
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!, no prazo anterior recebi do Agente da Receita Federal a informação de que poria ser parcelados os débitos Previdenciários das empresas optantes pelo Simples Nacional, vencidos até 31/12/2013, e que somente os débitos do Simples Nacional (DAS) não poderiam ser beneficiados pelo parcelamento. Diante do lido nos postes acima fiz uma consulta em uma empresa de consultoria que presta serviço para nosso escritório e tive a mesma informação, somente os valores do Simples(DAS) não poderiam entrar, os previdenciários poderiam mesmo a empresa sendo optante pelo Simples. Estou em duvida, alguém também teve essa mesma informação conflitante?
Genesio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoQuanto a aplicativos para a lei 12966/2014 ,desconheço ,,,pelo que sei tudo esta sendo feito dentro do CAC por la se consegue pedir o parcelamento e tambem emitir o darf
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Genesio Rodrigues,
Cuidado com as "consultorias", pois muitos fornecem este serviço sem ter toda a qualificação de sanar as dúvidas dos clientes, sempre exijo deles a base legal da informação e e quando a consultoria é realizada por telefone solicito uma cópia da resposta por email, pois principalmente por telefone falam o que querem.
Se puder postar a base legal da informação que a consultoria te passou poderemos ter mais informações.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, fiz o parcelamento da seguinte forma:
A PF tinha uma parcelamento ordinario. Desisti do parcelamento. Ela havia pago 11 parcelas (ate a de outubro)
Ao desisti do parcelamento a de novembro ele não ira pagar. Ai ficaram 49 parcelas vezes o valor principal, juros e multa do parcelamento para achar o debito total atualizado.
Está correto dessa forma?
Desde já, grato
Adriana
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasPessoal
bom dia
como vocês estão tendo acesso ao valor atualizado do juros e mora do montante da divida?
estou acessando a situação fiscal no ecac e só aparecem os valores do montante, sem o juros, como faço para ter acesso a estes valores?
Obrigada
Adriana
Luciane B Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAdiana, eu calculo os darfs pelo sicalc e depois aplico as reduções, da mesma forma com a gps...
Ariane Marta
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Bom dia Adriana,
Estou com a mesma duvida pessoal. No extrato do parcelamento aparece apenas o Saldo do parcelamento.
Obrigada,
Ariane
Adriana
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasOla Luciane
bom dia
obrigada pelo retorno
mas neste site só consigo gerar o DARF
e o valor atualizado da divida onde eu consigo?
Obrigada mais uma vez
Adriana
Luciane B Peres
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAdriana, vc precisa baixar o sicalc no site da receita, que é o sistema que calcula os darfs, fazer o calculo normalmente como se fosse paga-los sem os beneficios do refis, e depois alicar as reduções de acordo com a quantidade de parcelas desejadas, da mesma forma eu faço com a gps, entro direto do site da receita em pagamentos e calculo as guias com as devidas correções, após isso faço as reduções manualmente
Guilherme Monteiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Caros Colegas,
Ao pesquisar mais detalhes sobre a Reabertura do REFIS, obtive a seguinte informação:
Atenção!
As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.
Eis minha pergunta:
Essa informação procede? A Antecipação de 5% não poderá ser mais dividida em 5x?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Bruno
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