
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada mais uma vez Saulo,
Mas quando penso que sanei as dúvidas, logo me aparece outra.
Quando clico na situação fiscal do contribuinte, aparece um relatório com código da receita, período, vencimento, valor original e saldo devedor, porém o saldo devedor é o valor do principal, não está atualizado.
Minha pergunta é: Para o cálculo e pagamento da antecipação, somo os valores constantes na coluna "Saldo Devedor" e aplico o percentual de 5%...está correto?
Já no caso de adesão ao refis no caso de possuir parcelamento simplificado previdenciário não existe outra forma a não ser comparecendo na Receita Federal para apurar o saldo devedor da dívida, pois no portal E-CAC isso não é possível. Estou certa?
Obrigada mais uma vez !