Michelli Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalO parcelamento que antecedeu a entrada do Simples Nacional, feito em 2007 e recolhido pelo código do DARF 0285 é passível de parcelamento. e como está no ambito da RFB não há cobrança de encargos. No relatório de déibtos atuais aparece somente valor principal e selic acumulada. Para fazer o reparcelamento desta dívida calculo redução de 45% na selic acumulada?
Vi nas respostas anteriores que Para parcelamento previdenciário de empresa do lucro presumido, somente serão parceladas dividas a cargo da empresa e não débito relativo a funcionários. Mais a empresa tem um parcelamento feito de acordo com a lei 10522/02 que parcelou o total dos débitos previdenciários. Ao desistir deste parcelamento e optar pela reabertura da lei, parcelo a divida da empresa e pago a vista a dívida do funcionário?