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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 20:19

Boa Noite.

Estou com uma dúvida de um IRPF quanto a isenção, ou seja, minha amiga recebe rendimento da Marinha(pensão) onde consta :

Rendimentos tributaveis no valor de R$ 7 723,17
Previdencia R$ 238,20

Rendimento isentos e não tributaveis R$ 6.619,86


Ela também recebe a aposentadoria do INSS nos valores:

Rendimentos tributaveis R$ 2.540,00

rendimentos isentos e não tributáveis R$ 2.280,00

O mesma completou 65 anos em julho 2007, e nos valores acima, em isentos, estão inclusos o 13º salário.

Como devo preencher a declaração, posso colocar como tributaveis o valor de R$10.236,17 e como isento o valor total de R$ 8.899,86?

Agradeço a ajuda.
Abraços
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 20:34

Boa noite Sonia,

O limite para isenção (neste caso) é de R$ 1.313,69 por mês independentemente de quantas fontes pagadoras informarem.

Vale dizer que você poderá considerar como isenta a parcela correspondente a 1.313,69 x 7 = 9.195,83 (incluindo o 13º Salário)

Como no seu caso os valores pagos a este título pelas fontes pagadoras não ultrapassaram este total, informe os R$ 8.899,86 na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

É o que se lê no menu Ajuda do programa, cuja integra da parte que interessa, transcrevo abaixo:

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.


...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 22:47

Boa Noite Saulo,

Muito obrigado pela sua atenção e resposta, eu havia chegado a este valor, porém a minha dúvida foi quando li sobre a proporcionalidade da dedução em relação a data que ela completou 65 anos , pois se considerar que ela teria de julho a a novembro + o 13º salário seriam apenas 06 meses, pois dezembro só recebeu em janeiro/2008. Então seria 6 x 1.313,69 = 7.882,14, onde colocaria a diferença, já que vem especificado nos comprovantes os valores tributados e os valores isentos.

PS.: No comprovante na Marinha no rodapé está escrito que ela faz jus a isenção de 17.077,97 de dez/06 a nov/07 (fiquei confusa, pois ele só completou 65 em 07/2007 como isto seria possível?)

Agradeço novamente a atenção.
Obrigado
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 11:46

Boa tarde Sonia,

Você tem razão, a instrução é clara ao mencionar que os R$ 1.313,69 de isenção mensal, são devidos a partir do mês em que o contribuinte completar os 65 anos.

O mesmo raciocínio que permite a exclusão dos rendimentos referentes ao mês de Dezembro/2007 que serão recebidos apenas em Janeiro de 2008 irá permitir contar os rendimentos do mês de Junho/2007 recebidos em Julho do mesmo ano, quando o contribuinte completa os 65 anos.

Vale dizer que para quaisquer efeitos ele tem direito a sete (e não seis) meses de isenção.

Houve provável engano na observação aposta pela Marinha, não deve ser levada em consideração.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 13:54

Boa Tarde, Saulo.

Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento, pois queria fechar hoje esta Declaração , mas estava esbarrando nesta dúvida e graças à você ela dissipou por completo. Tenho muita dificuldade de interpretar estas leis. resoluções etc. Sempre vejo mais coisas nas entrelinhas do que realmente existe e surge inúmeras dúvidas e questionamentos, gostaria de enxergar mais claramente como você.
Mais uma vez muito obrigado, um bom Final de Domingo para ti.
Abraços
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 20:55

Gostaria de saber se eu faço retenção de irrf quando o serviço é prestado ao condomínio... Pois o que entendi até agora, é que quando o condomínio, presta o serviço quem está tomando o serviço não irá reter irrf. A pergunta é se for ao contrário?

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