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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do pro labore no supersimples

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 19:19

José Carlos, boa tarde.

Salvo melhor juízo, creio que, devido à empresa estar enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, a tributação sobre o pró-labore, que seria a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), segue quase a mesma sistemática das demais empresas, também aplicável à folha salarial: 20% + RAT sobre a base de incidência. Como pôde notar, a diferença no Simples é a dispensa dos 5,8% referente a Outras Entidades (Terceiros). Vale ressaltar também que o FAP no Simples será sempre neutro (FAP = 1).
Para maiores esclarecimentos, consulte o tópico INSS Patronal - ANEXO IV - Simples Nacional.

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