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IRPF / JUSTIÇA DO TRABALHO *URGENTE*

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:01

Amigos, necessito urgente de uma ajuda!

Apareceu um cliente para confecção de IRPF 2008 com o seguinte caso:

Ele ganhou uma causa na Justiça Trabalhista contra uma grande empresa. O valor total recebido beira os R$ 600.000,00.

Ele teve mais de R$ 100.000,00 de IRRF.

Essa pessoa já tem mais de 65 anos.

Pedi a ele que me mandasse o Informe de Rendimentos da empresa constando os valores pagos e o Imosto Retido, pois a única coisa que tem é o darf do IRRF recolhido e cópia do processo onde não consta os valores corretos pagos ou a base de calculo que serviu para recolher o imposto tem algum valores marcados a caneta pelo advogado. Como a empresa faliu e foi abandonada não fizeram a DIRF e não tenho como falar com o responsavel.


Esses 600.000,00 recebidos é tributavel na declaração de ajuste??? Ou é isento??

Se for tributavel ao invés de receber restituição vai acabar pagando mais imposto.

Ou é tributado exclusivamente na fonte.

Já procurei em vários lugares e não consigo uma resposta.

Se alguém puder dar uma opinião agradeço muito.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 10:12

Olá, Luis Fernando: Este valor é tributado exclusivamente na fonte e a responsabilidade de recolher é de quem reteve.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:12

Oi Paulo!!

Pesquisando cheguei a seguinte conclusão:

A ação trabalhista paga contém verbas que seriam tributaveis, isentas e de tributação exclusiva.

Lanço cada uma no seu devido lugar, diminuido dos honorários advocaticios e das despesas processuais calculados a proporção de cada rendimento.

O IRRF lanço no seu devido campo.

Agora ocorre outro problema.! Quem fez o pagamento foi o Banco do Brasil, pois era fiel depositário da grana!
Portanto a fonte pagadora é o Banco do Brasil correto??!!

Só que quando o banco recolheu a guia do IRRF ele informou o CNPJ da empresa e não o CNPJ do Banco, o que me parece errado.

E agora??? Qual a fonte pagadora??? O Banco ou a empresa reclamada???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 16:55

Boa tarde Luís,

A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

É em parte o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 210 acerca do assunto.

Vale dizer que a despeito de o responsável pela retenção do IRRF, a fonte pagadora é a empresa reclamada e o CNPJ a ser aposto na DIRPF, no caso, é o dela.

...

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 17:58

Boa tarde ! O valor recebido por Processo trabalhista em que há IR recolhido pelo código ( 5936 - Rend Decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho), é passível de restituição. muito obrigado. PEDRO.

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