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Simples nacional para IPI na compra da mercadoria ?

Ademilson nunes da Silva

Ademilson Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:31

Boa tarde amigos,

Hoje me chegou uma nota de compra de mercadoria na NCM 76071110, a empresa que comprou é simples nacional a empresa que vende é uma industria. Na NFe o valor do IPI R$: 197,25 esta somado ao total de produtos R$: 3944,99 ficando o total da Nota no Valor de R$: 4142,24 a minha pergunta já que comprei os produtos para consumo e não para revenda, eu devo pagar o IPI desta operação sendo Simples nacional? ou esta nota esta incorreta e estão cobrando um imposto indevido nesta operação?


Att,

Ademilson

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:33

Boa Tarde,

Você deve estar confundindo um pouco as coisas. No IPI, a indústria destaca corretamente na nota fiscal no campo apropriado e somará ao valor dos produtos (independe nesse caso se é pessoa física, jurídica lucro real ou jurídica simples nacional). Quem recolhe esse IPI é a INDÚSTRIA (por ser contribuinte) e não você (sua empresa) pois a empresa SN pagará na NF à Indústria.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:18

Olá Ademilson. Como nosso colega Juliano respondeu e muito bem respondido. Quando a Industria vende para empresa Simples Nacional, ao produzir determinado produto ela paga IPI, consequentemente o valor do imposto pago ela repassa para o contribuinte.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:51

Obrigado Maicon pelo parecer.

Acredito que o nosso colega Ademilson está confundindo a palavra "pagar". De fato, a empresa "paga" o IPI, mas quem recolhe é a indústria.

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