
Rubson Sipriano
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) AdministrativoPrezados, por gentileza, gostaria de esclarecer uma questão bem incomum e pouco vivenciada em nossa área contábil.
Estou com uma cliente na qual está pretendendo adquirir uma empresa no ramo de comércio varejista, visto que a mesma já possui uma outra empresa e sua natureza jurídica é EIRELI, a mesma me informou que não tem como arrumar nenhum sócio, pois seu esposo já tem diversas empresas enquadradas no simples na qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00 ... A cliente então me perguntou se haveria a possibilidade de incorporar a futura empresa que ela pretende comprar, tendo em vista que ela não poderá ser titular desta empresa futura, pois a mesma já se enquadra como titular de uma EIRELI (sua atual e futura incorporadora).
Perguntas:
Existe a possibilidade LEGAL, de fazermos essa incorporação sem ter nenhum tipo de retenção da parte legislativa ?
Corremos o risco de ser desenquadrado do simples ? porque ?
Os bens desta futura empresa serão incorporados na incorporadora ?
Os empregados da futura empresa deverão ser demitidos e admitidos nesta empresa a qual ela já tem, cujo é a titular ?
Caso não conseguam atender todas as dúvidas, podem se manifestar apenas com as que sabem, não tem problema, a intenção e o que preciso, é ser ajudado por vocês.
Desde já, meus melhores cumprimentos e fico no aguardo do feedback.
Rubson Sipriano.
RSC Assessoria e Consultoria Empresarial
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"Nada acontece por acaso, por isso, lute em prol dos seus sonhos: produtividade é fruto de trabalho
árduo."