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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Simples Nacional

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 14:34

Para as empresas que cairam no anexo V, é preciso realizar o cálculo do fator R, mas como vou realizá-lo no primeiro mês de atividades da empresa, pois é preciso ter a folha de salários dos últimos 12 meses, assim como a receita bruta, e, sendo o primeiro mês, isso não haverá......

Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 16:42

note que no calculo do fator r no texto da lei fala-se em:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos EM 12 meses / Receita Bruta EM 12 meses


ou seja a palavra é "EM" 12 meses e não "ultimos" 12 meses ... entao o fator r o 1º mes será a folha de salários + encargos desse 1º mes / receita bruta desse 1º mes

...

bom... essa é minha interpretação, vamos ver a dos demais colegas...

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 23:45

Boa noite Caroline

Dispõe o § 2º do Artigo 5º da Resolução CGSN 05/2007 que:

§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (eu grifei)

Para o cálculo da relação "r" se deve apurar a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração "r". (caput do Artigo 7º)

No § 1º do Artigo 7º da mesma Resolução o legislador explica o que quis dizer com a expressão "Folha de Salários, incluídos encargos", confira:

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (eu grifei)

Ora, se você nada pagou a titulo de salários e nada recolheu de INSS e FGTS, o percentual encontrado ao aplicar a fórmula de acima, será menor que 0,30 (trinta centésimos).

Vale dizer que suas receitas (neste caso) sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas da Seção IV do Anexo V.

...

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