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Agendamento da Opção pelo Simples Nacional 2015

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:29

Bom dia,

Fomos fazer o agendamento do simples de uma empresa para 2015 e deu a seguinte mensagem abaixo.


Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

CNPJ: 00.000.000/0001-00 Nome empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ME

Agendamento não aceito em virtude das seguintes pendências detectadas:

Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Pendências Cadastrais:

Estabelecimento CNPJ: 00.000.000/0001-00
- Atividade econômica vedada: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.
Estabelecimento CNPJ: 00.000.000/0001-00
- Atividade econômica vedada: 7319-0/04 Consultoria em publicidade - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.

Como resolver pendências identificadas com a RFB:

Os débitos na RFB poderão ser consultados por meio da opção 'Pesquisa de Situação Fiscal', no sítio da RFB na internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br).

Débitos sujeitos a parcelamento normal (em até 60 parcelas): poderá ser requerido até 30/12/2014 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 30/12/2014, com os devidos acréscimos legais.

Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.

Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.

Observação Final:

Este agendamento não foi aceito.

Resolva todas as pendências acima relacionadas e, em seguida, efetue novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:16

Bom dia - Marcos Braga

Mas minha dúvida e quanto a estas duas atividades se elas podem ou não ingressar no Simples Nacional 2015, se elas entram nas novas atividades que podem aderir, pois as mesmas eram impedidas.

- CNAE: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação

- CNAE: 7319-0/04 Consultoria em publicidade

PHILIA Serviços & Assessoria
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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:57

Bom dia Luis.

Como a LC 147/2014 ainda não foi totalmente regulamentada, estas atividades ainda constam como impeditivas para ingresso no Simples.

Nesta notícia constam as atividades que serão permitidas em 2015. Nela constam ambas atividades pertencentes ao Anexo VI, mas para maior precisão na informação precisamos aguardar a total regulamentação da Norma.

Att.

Att.

Marcos Braga
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:43

Boa tarde, Marcos Braga

Então em 01/01/2015 posso solicitar o enquadramento normalmente destas duas atividades.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:42

Luis Carlos das Graças Urtado
Boa tarde

Este tópico será trancado pelo motivo de já existir outro, como já indicado pelo Sr. Marcos Braga.

Alerto-o para evitar a duplicidade de mensagens.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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