Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Eu, como contadora de uma Associação Jurídica sem fins lucrativo, preciso me cadastrar ao COAF?
Andreia.
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Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Eu, como contadora de uma Associação Jurídica sem fins lucrativo, preciso me cadastrar ao COAF?
Andreia.
Marco Antonio Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia Andreia!
Como como voce mesmo disse, sem fins lucrativos, sem finalidade mercantil
ao meu ver, nao ha necessidade.
Att.
Makey Stevenson Costa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia
Minha noiva vendeu imoveis esse ano ela deve se cadastrar?
E eu comprei um devo me cadastrar tbm?
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
Contabilistas, o cadastro no COAF é obrigatório
Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com vínculo empregatício, devem se cadastrar no sítio do COAF – Conselho de Controle de Atividade Financeira.
Lembrando que as comunicações deverão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2014, no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento da operação e conclusão da necessidade de informar ao COAF (Art. 13 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
Não havendo operações a comunicar do exercício de 2014, o profissional ou a organização contábil deverá fazer comunicação negativa no prazo de 1 a 31 de janeiro de 2015 (Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
A comunicação deverá ser feita por meio do SISCOAF após o cadastro no sítio do COAF (https://www.coaf.fazenda.gov.br), conforme orientações contidas no mesmo.
Andre Ximenes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Andreia,
Complementando a informação do nosso colega Clovis Igarashi, verifique o que diz o Capítulo V, Art. 9º da Lei 9.613/1998, sobre a obrigatoriedade do cadastro no COAF.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)É meus caros esta é mais uma preocupação que passamos a ter como contadores.
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVai haver multa para o contabilista que não se cadastrar?
Marcio Perassollo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Olá Pessoal
Neste item do artigo 9 trata de cartao ou qualquer meio eletronico, estamos falando de todas as empresas comerciais que vendam com cartão de crédito?? inclusive micro empresarios???
IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético
ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
no aguardo
obrigado
Daniel Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) OperacionalEscritórios contábeis devem ser cadastrar no COAF, minha dúvida é: temos clientes que são imobiliárias, ao fazer a certidão negativa do escritório estes clientes já estão inclusos? Preciso cadastrar todos os meus clientes? Ou cada imobiliária deve fazer o seu próprio cadastro no COAF???
Cassio Malveiro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal,
Estou com a mesma dúvida do Marcio Perassollo,
todas as empresas com venda de cartão de crédito estão obrigadas?
Jacqueline Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)25. Quais são as sanções a serem aplicadas aos profissionais que descumprirem a Resolução CFC n.º 1.445/13?
O profissional está sujeito às sanções administrativas ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Contabilidade constantes do Art. 27 do Decreto-Lei N.º 9.295/46 e do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n.º 803/96), sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na Lei n.º 9.613/98.
FONTE: Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13 (FENACON)
William Tadeu de Miranda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com a mesma duvida dos amigos, Daniel Ferraz Lima e Cassio Malveiro, alguém com uma informação segura para nos passar???
Diego Vilela Kaiser
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Pessoal,em relação ao cadastro estou tendo um problema.
Quero fazer a negativa mas após selecionar a atividade e o Conselho responsável me da a seguinte mensagem:
Validação de atividades adicionadas
Você não pode incluir a(s) atividade(s) abaixo relacionada(s) por não ter sido aprovado junto ao(s) seu(s) órgão(s) regulador(es). Favor entrar em contato com o respectivo órgão regulador para liberação da habilitação no SISCOAF
Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência x CFC (CFC - Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência)
Alguém sabe algo sobre?
Grato
Raquel de Souza Braga
Bronze DIVISÃO 4Bom dia
A minha duvida é a mesma do Makey Stevenson, comprei um imóvel no ano 2014 como pessoa física devo me cadastrar, por que no art 9 inciso 10 diz : as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imoveis.
Agradeço desde já pela atenção.
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia.
No meu entendimento, somente os escritórios e contadores que executem serviços destas atividades financeiras estão obrigados, o que acham?
Olha o que o site descreve:
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento...
Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.
COAF
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite,
Já temos um tópico sobre o assunto: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/94767/declaracao-ao-coaf/
Att,
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