Nedi Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAmigos
Estou vendendo um imóvel e recebi o sinal (só há recibo) em dezembro. O restante do valor será integralizado em 2015. Como declarar o IRPF? Devo apurar ganhos de capital relativos a dezembro somente referente ao sinal ou apurá-los somente em janeiro quando houver a escritura? Neste caso, como constará o imóvel na declaração de bens? Como constará o valor recebido de sinal?
Obrigada pela ajuda.