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IRPF-ações compradas c/ FGTS

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:15

Bom dia,


gostaria da seguinte orientação: um contribuinte, há cerca de 10 anos comprou acoes petrobras com dinheiro do FGTS, (não sacado o FGTS). Comprou R$ 15.000,00, e em 2007 foi demitido, sacou o FGTS todo, que claro, vem com os então R$ 15.000,00 descontados.
Ocorre que hoje as acoes valem R$ 200.000,00, e não foi declarado anteriormente. Como devo proceder??? Acredito que ele deveria ter declarado as acoes na epoca, certo????
Ele não tem como comprovar a evolucao deste R$ 200.000,00 na DIRPF. Alguem pode me ajudar??

Att

Rodrigor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 19:54

Boa note Rodrigo,

Você tem razão ao afirmar que o contribuinte deveria ter informado a aquisição das ações na DIRPF referente ao ano em que as adquiriu.

Como paliativo, uma vez que ele sacou o FGTS apenas em 2007 quando de sua rescisão contratual trabalhista, informe o valor do saque (já diminuido dos R$ 15.000,00) juntamente com o Aviso Prévio Indenizado, na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com o código 31, informe os dados das ações (quantidade, empresa, CNPJ, etc) e as condições de aquisição. Nos campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" informe os R$ 15.000,00.

Ele não tem que comprovar a valorização das citadas ações e não pagará imposto de renda por isto. Não enquanto não vendê-las.

Para todos os efeitos e para ele, o custo de tais ações é de R$ 15.000,00. Quando ele realizar a venda, a própria Corretora ancarregar-se-á de verificar o valor das ações naquele dia, e fará a retenção do imposto de renda na fonte sobre o ganho apurado.

Vale dizer que enquanto não houver a realização do negócio, não se pode falar em valorização, pois o valor da cada ação na Bolsa de Valores, oscila diariamente.

...

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