Boa note Rodrigo,
Você tem razão ao afirmar que o contribuinte deveria ter informado a aquisição das ações na DIRPF referente ao ano em que as adquiriu.
Como paliativo, uma vez que ele sacou o FGTS apenas em 2007 quando de sua rescisão contratual trabalhista, informe o valor do saque (já diminuido dos R$ 15.000,00) juntamente com o Aviso Prévio Indenizado, na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com o código 31, informe os dados das ações (quantidade, empresa, CNPJ, etc) e as condições de aquisição. Nos campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" informe os R$ 15.000,00.
Ele não tem que comprovar a valorização das citadas ações e não pagará imposto de renda por isto. Não enquanto não vendê-las.
Para todos os efeitos e para ele, o custo de tais ações é de R$ 15.000,00. Quando ele realizar a venda, a própria Corretora ancarregar-se-á de verificar o valor das ações naquele dia, e fará a retenção do imposto de renda na fonte sobre o ganho apurado.
Vale dizer que enquanto não houver a realização do negócio, não se pode falar em valorização, pois o valor da cada ação na Bolsa de Valores, oscila diariamente.
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