x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.145

Serviços de Buffet

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:04

Olá pessoal, boa tarde !

Contratamos uma empresa especializada em prestação de serviço de Buffet, para eventos internos na empresa com fornecimento de alimentos e serviço de apoio em nossas dependências. Porém, o prestador emitiu apena uma nota fiscal de serviço com a descrição - Serviço de Buffet.

Porém entendo que deveria ser emitido duas notas, uma por o serviço prestado e outra de produtos. Alguém pode me ajudar ? Realmente seria dessa maneira ?


Obrigado.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:27

Entendo que o buffet em si já inclui a alimentação, etc.

Se não, ao meu ver, teria que ser:

1) Produtos

2) Locação de mão-de-obra

Abraços!

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:38
Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: