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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2008 venda de Ações do espólio

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 16:41

Boa tarde
Estou com muitas duvidas de como declarar no irpf a seguinte situação:

O marido de uma cliente, faleceu a alguns anos, e deixou algumas ações que só foram liberadas para venda em 2007, essas ações foram negociadas e a sua esposa (Herdeira), recebeu uma quantia consideravel com a venda dessas ações Pergunto:

O fato dessas ações terem sido recebidas como herança torna o rendimento isento ou será tributado ?
Se for tributado como farei para encontrar o custo de aquisição de cada ação tendo em vista que o titular havia adquirido em 1980 ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:05

Boa noite Guilherme,

O ganho apurado na venda destas ações já sofreu a incidência do Imposto de Renda na Fonte por ocasião da própria venda.

Este imposto não é dedutível do apurado na DIRPF e o prazo para o recolhimento e o último dia do mês subsequente ao da realização da venda.

O custo destas ações é o que consta do Formal de Partilha e no processo de inventário.

Para o preenchimento da ficha "Renda Variável" na DIRPF da herdeira, estas informações podem ser retiradas do Formal de Partilha ou tomadas com a Corretora que intermediou a venda das ações na Bolsa.

...

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