Boa noite Flávio,
Há duas hipóteses a serem consideradas quando pretendemos informar a aquisição de consórcios:
Consórcio contemplado em 2007:
Informe no código 95, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2006, informe o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencha este campo) e não preencha o campo Situação em 31/12/2007.
Abra um novo item com o código específico do bem recebido, informe no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2007.
Consórcio não contemplado em 2007:
Utilize o código 95, informe no campo Discriminação o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2006, informe o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencha este campo) e preencha o campo Situação em 31/12/2007 com o valor do campo Situação em 31/12/2006 acrescido das parcelas pagas em 2007.
Fonte: Menu Ajuda do programa DIRPF 2008
...