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Consorcio Imobiliario

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:01

Gostaria de saber como declarar no IRPF um consorcio imobiliario adquirido em abril/07. A carta de credito é no valor de R$ 45.000,00, para pagamento de 120 meses, consta no informe bancario, valores pagos em 2007 no total de R$ 3.1250,11 e um saldo devedor de R$ 51.105,66.
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:57

Boa noite Flávio,

Há duas hipóteses a serem consideradas quando pretendemos informar a aquisição de consórcios:

Consórcio contemplado em 2007:
Informe no código 95, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2006, informe o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencha este campo) e não preencha o campo Situação em 31/12/2007.

Abra um novo item com o código específico do bem recebido, informe no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2007.

Consórcio não contemplado em 2007:
Utilize o código 95, informe no campo Discriminação o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2006, informe o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (se o consórcio foi adquirido em 2007, não preencha este campo) e preencha o campo Situação em 31/12/2007 com o valor do campo Situação em 31/12/2006 acrescido das parcelas pagas em 2007.


Fonte: Menu Ajuda do programa DIRPF 2008

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Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 09:40

Bom Dia, Saulo

Entao na declaração ref ao ano calendario 2007 vai ficar assim:

Situação em 31/12/2006 - 0,00
Situação em 31/12/2007 - 3.250,11 (valor conforme informe de rendimento - campo contribuição efetuada). Tenho que lançar o valor total pago, com multa e juros, ou somente o valor liquido da parcela?
O saldo devedor, devo informar em qual campo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 14:27

Boa tarde Flávio,

No campo "Situação em 31/12/2007" informe o valor já pago até aquela data, incluindo multa e juros se for o caso.

O saldo devedor deve constar apenas no campo "Discriminação", nada informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois enquanto não contemplado as parcelas já pagas são consideradas como adiantamento.

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