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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:25

A DCTF só é transmitida quando houver débitos a declarar. Mas vale ficar atento as novas regras de envio das declarações sem movimento.
Na DCTF 3.1 se sua empresa declarou a competência de Setembro/2014 sem movimento, não precisará mais enviar. Já se ela teve movimento, mesmo assim precisará transmitir uma declaração zerada.

Att, Matheus Cavalcante
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:56

Também tenho algumas dúvidas em relação as novas regras da DCTF, temos uma empresa que tem PIS/COFINS retidos nas notas, mas também tenho que declarar IRPJ/CSLL trimestralmente na DCTF, a minha dúvida é em relação á entrega da declaração inativa.
Para efeito de PIS/COFINS, ela se encontra inativa o exercício todo, mas em relação ao IRPJ/CSLL ela tem impostos á serem pagos trimestralmente.
A minha dúvida é, preciso entregar as DCTFs no mês subsequente á declaração do fechamento do trimestre ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:23

Boa tarde a todos,


Com o intuito de ajudá-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico já existente sobre DCTF Versão 3.1

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por vocês será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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