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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF SEM RENDA

Neuma Luz

Neuma Luz

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 03:29

Srs. na dec de Imposto de Renda 2008 o quadro de rendimentos recebidos de pessoa fisica mudou para mês a mês se tiver que comprovar a compra de um bem de 30.000,00 e não ter uma renda comprovada, tenho que lançar os rendimentos neste quadro, sabendo que o limite de rendim. do carnê-leão é 1.312,00 não vou ter que pagar com multa esse tributo, como faço para comprovar a compra desse bem no IRPF 2008?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 12:37

Boa tarde Neuma,

A menos que você tenha vendido algum bem que constou em sua DIRPF, recebido rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte; que tenha recebido em dação ou que tenha tomado dinheiro emprestado de pessoa física ou jurídica, se adquiriu um imóvel e não tem como comprovar a renda que permitiu a referida aquisição, a alternativa está no recebimento de pessoa físicas diversas.

Estes rendimentos, se superiores a R$ 1.313,69 mensais estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte de acordo com a tabela progressiva.

O imposto vence no último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos e o código de recolhimento é 0190. Vale dizer que se pago agora, deverão ser acrescidos de multa e juros desde a época do vencimento.

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