Adenilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaO que muda em termo de preenchimento e data?
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Adenilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaO que muda em termo de preenchimento e data?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa Noite Adenilson
CARNÊ-LEÃO - NOVAS REGRAS PARA 2015
Foi publicada no DOU de 22/12/2014 a Instrução Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional e o Código de Ocupação Principal dos seguintes contribuintes:
Código Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo e psicanalista
Os contribuintes que possuírem as ocupações mencionadas neste matéria (vide tabela acima) deverão identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2015, os médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1531/14.
Fonte: Editorial ITC.
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Adenilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaSaulo Heusi muito bem, compreendi. A data e mensalmente o recolhimento. Apos estes recolhimentos anual qual e a data para declarar o que foi pago? e junto com IRPF?
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) TécnicoAdenilson Dias Ribeiro , na ocasião do preenchimento da Declaração IRPF já tem um campo especifico que puxa os dados do carne leão que consta nos sistemas da receita, os recolhimentos efetuados durante o ano servirão para abater o imposto de renda devido caso haja, agora para 2015 é que as coisas começam a complicar, muitos pagam o carne leão como uma forma de aumentar sua renda, a ter que informar os cpfs, ai a coisa começa a complicar.
Adenilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaAntonio W. F. de Campos obrigado pelo seu comentário.
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