Marcos
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) GerenteGente,
desculpe se estiver postando algo no local errado.
Sou novo no fórum, por isso peço um pouquinho de paciência.
Vamos lá, minha dúvida é:
Minha namorada se cadastrou em abril/2012 no MEI, a meu pedido, para comércio e serviços de informática.
Naquele ano não apuramos receita com comércio, apenas com serviços. No fim de dezembro, tínhamos contabilizado R$44.000,00, gastos R$9.000,00 para execução dos serviços e o restante foi lucro.
Na IRPF 2013 ela declarou o recebimento de R$7.500,00, um salário mínimo à época por mês.
Restando ainda um saldo de R$27.500,00.
Em 2013 nos tornamos ME e entrei como sócio.
No IRPF 2014 ela declarou ter recebido mais R$10.200,00.
Minhas dúvidas:
Posso declarar os outros R$17.300,00 como recebidos por mim, como de fato aconteceu?
Existe a incidência de INSS, IRRF ou algum outro imposto?
Se eu puder declarar o valor, declaro-os como redimentos isentos ou tributáveis?
Se existir incidência de INSS, eu não já os paguei quando era MEI?
Enfim peço-lhes uma explicação acerca do assunto.
Desde já. Muito Obrigado.